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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de Lucro

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Domingo | 28 março 2021 | 12:37

Lucas, 
Somente estão obrigadas a apresentar a DIRF as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.
Então, primeiramente deverá verificar se o seu cliente se enquadra em alguma das obrigatoriedades. Se sim, somente informará os lucros distribuídos se esses forem iguais ou superiores ao valor de R$ 28.559,70 anuais.
Abs
João

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