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Como declarar venda de fundo de comércio

Rodrigo Pesavento

Rodrigo Pesavento

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Rede
há 3 anos Sábado | 27 março 2021 | 12:01

Bom dia a todos, estou com uma dúvida com relação a venda de um fundo de comércio. Meu cliente recebeu o equivalente a 35% do valor desta venda, 75 mil, todos os bens da empresa foram vendidos, porteira fechada. Como faço para declarar no IRPF21 e é necessário recolher algum imposto sobre esta venda? Entra como ganho de capital, ou somente deve ser informado nos bens e direitos?

Obrigado pela ajuda.

Abraços,

Rodrigo

Rodrigo Pesavento

Rodrigo Pesavento

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Rede
há 3 anos Sábado | 27 março 2021 | 20:52

Edmar,

Boa noite. Obrigado por sua ajuda mas ainda fiquei com dúvidas.  

Os bens vendidos era de pessoa jurídica e foram compradas por pessoa física. O valor do pagamento foi feito diretamente na conta dos sócios, cada um com 33,33%

Somente foi comprado o fundo de comércio (bens corpóreos, nome fantasia, nome comercial e acervo de clientes e redes sociais.

A empresa q exista antes , o cnpj, será encerrada então teoricamente não houve ganho de capital.

Minha dúvida é: 

Como os sócios vão declarar está venda e o valor que receberam?  Basta somente informar na parte de bens do irpf 

Nesta venda os sócios de acordo com o contrato social tiveram lucro pois cada um possuía  40 mil cotas e na venda cada um recebeu 75 mil

isso pode ser caracterizado como ganho de capital?

Acho que consegui colocar toda a história. 

Muito obrigado pela ajuda.

Abraços,

Rodrigo

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 28 março 2021 | 15:02

Rodrigo,
Se a venda foi feita pela pessoa jurídica ela paga o imposto sobre o ganho de capital. O fato de a pessoa jurídica vir a ser encerrada não retira a obrigação de calcular e pagar os tributos eventualmente devidos.
Se os sócios receberam o dinheiro que por direito pertencia à pessoa jurídica eles contraíram uma dívida com a pessoa jurídica. É possível compensar essa dívida se houver distribuição de lucros. em valor suficiente. 

Rodrigo Pesavento

Rodrigo Pesavento

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Rede
há 3 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 08:14

Edmar,

Muito obrigado por sua ajuda, mas ainda não ficou muito claro para mim. Vou colocar aqui os números reais para facilitar.
No contrato social que não foi alterado consta cada sócio com 33,33% com 40 mil cotas cada, mas na realidade estava assim:

Sócio A - 20%
Sócio B - 35% 
Sócio C - 45% 

O fundo de comércio (bens corpóreos, nome fantasia, carteira de clientes, etc) foi vendido por R$ 280 mil, foi comprado por pessoa física, ou seja a adquirente foi pessoa física e a alienante pessoa jurídica.
O valor da venda, seu percentual, foi depositada em comum acordo direto nas contas de cada sócio. Cada sócio ainda teve que pagar R$ 25 mil de impostos atrasados e outras dívidas da empresa para agora poder encerrar e fechar a empresa em definitivo. A venda foi em comum acordo para poder fechar a empresa.
O sócio B por exemplo recebeu R$ 98.000,00, mas gastou R$ 25.000,00 com pagamentos de impostos em atraso, ficando com R$ 73.000,00, como deve declarar este valor?
- Declara somente em bens e diretos que recebeu este valor informando os dados da a venda ?
- Precisa recolher algum valor como ganho de capital da diferença do contrato social para a venda (R$ 33.000 de diferença) ?

ou seja, como informo isso para a Receita e se deve recolher algum imposto.

Muito obrigado pela ajuda.

Abraços,
Rodrigo

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