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TRIBUTOS FEDERAIS

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Falecimento de inventariante

Debora Iff Pires

Debora Iff Pires

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 10:15

Podem me ajudar? Faço IRPF de um espólio cuja esposa é a inventariante. Em final de 2019 ela faleceu e início de 2020 os familiares abriram outro inventário para ela. Recebi da imobiliária DARFs de carnê leão no CPF dele referente a três meses e no restante de 2020 os DARFs foram no CPF dela. Ainda não tive acesso ao teor do segundo inventário. O Perguntão da Receita Federal orienta fazer 1 declaração no caso de falecimento de ambos os cônjuges (pergunta 97), mas não consegui chegar a uma conclusão. Agradeço quem puder me orientar.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 16:15

Boa Tarde

É isso mesmo!

No caso de regime de comunhão parcial ou total de bens e ocorrendo morte conjunta, deve ser apresentada, se obrigatória, em relação a cada exercício, uma única declaração de rendimentos em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os bens, direitos, rendimentos e obrigações, informando o falecimento do cônjuge, seu nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 
Caso tenham ocorrido mortes em datas diferentes e antes de encerrado o inventário do pré-morto, deve ser apresentada uma única declaração de rendimentos para cada exercício, em nome deste, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário de seu falecimento.

Abç


No regime de separação de bens, quer a morte seja conjunta ou em datas diferentes, deve ser apresentada uma única declaração ou duas, segundo a sucessão seja processada em um único inventário ou dois.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 16:54

Débora,
Acredito que o seu caso, seja de comunhão parcial ou universal de bens.
Premorto é a esposa (inventariante ). A DIRPF deve ser feita em nome dela, abrangendo os seus bens, obrigações e rendimentos e também os do esposo.
Isso porque a sucessão dela será por representação; os herdeiros dela a sucederão em relação aos seus direitos sobre os bens deixados pelo esposo.

Debora Iff Pires

Debora Iff Pires

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 08:27

Agradeço a atenção nas respostas, mas ainda restou a dúvida com relação aos 3 DARFs de carnê leão pagos no CPF do esposo falecido. Posso incluí-los numa única declaração, uma vez que se trata de espólio? Fico agradecida.

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