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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sou MEI, posso deduzir dos rendimentos tributáveis na minha DIRPF considerando quais gastos?

FELLIPE WLASTER DE FREITAS LOBO

Fellipe Wlaster de Freitas Lobo

Iniciante DIVISÃO 1 , Projetista Industrial
há 4 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 16:46

Sou MEI, posso deduzir dos rendimentos tributáveis na minha DIRPF alugueis que equipamentos e ferramentas como computador, furadeiras, marteletes e etc. que utilizo na prestação de serviços? Esta é uma tentativa de diminuir o imposto pago em relação aos 68% do meu faturamento.
Tenho um faturamento acima de 30 mil anual, o que me obriga a declarar como pessoa física. Para diminuir os impostos, alem destes alugueis de equipamentos, o  posso considerar também como gastos do MEI a locomoção (sem nota fiscal) e gastos com alimentação (sem nota fiscal)?

Carlos Augusto Santos

Carlos Augusto Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 10:17

Felipe,

Se os 30 mil é o faturamento do seu MEI, não necesseriamente você estará obrigado a entregar a declaração.

Respondendo a sua pergunta, sim você pode abater essas despesas mas não na PF e sim na Jurídica, é importante separar bem as coisas.

Primeiro você deve ter calculado quanto faturou no MEI e depois abater todas os custos e despesas e então terá o seu resultado.

Desse resultado apurado, é que você aplicará os 68% (rendimento tributável) e os 32% (rendimento isento), feito isso verifique se está enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de entrega da DIRPF.

Caso você possua escrituração contábil, essa regra de 68 e 32% não se aplica, sendo que todo o lucro apurado e demonstrado na contabilidade será isento de IRPF.

Se tiver dúvidas, procure um contador de sua confiança para fazer as declarações e evitar erros.

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