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contribuição assistência médica -IPSEMG- IRPF 2010

Mario Rios

Mario Rios

Iniciante DIVISÃO 2, Pedagogo(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 23:53

Sou funcionário público do estado de Minas Gerais e estou preocupado onde lançar no meu IRPF 2010 a despesa Contribuição assistência médica - IPSEMG que está lançada no meu comprovante de rendimentos pagos e de retenção de impostos de renda na fonte.

Seria como um plano de saúde? fiz uma busca no fórum e não encontrei tópico algum que ajudasse a resolver essa questão. Afinal, tenho R$ 841,66 descontado no meu salário com relação a essa contribuição

A cobrança dessa contribuição encontra-se no supremo onde se questiona a legalidade de tal cobrança já que é para o custeio da saúde e não tem nada a ver com a contribuição oficial do estado.

Vcs podem me ajudar? Não encontrei nada nesse sentido na internet e isso pode ajudar a divulgar ainda mais essa comunidade virtual!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 10:38

Bom dia Mario,

Sem entrar no mérito da legalidade, tenha em conta que;

mesmo sendo discutível, você deve informar este valor exatamente como consta do Informe de Rendimentos emitido pela fonte pagadora.

Assim, se nele (no Informe) consta como Rendimentos Isentos, você deve informá-los como tal. Se consta como despesas médicas ou Planos de Saude, informe exatamente assim.

Isto porque informá-lo de modo diferente do que a fonte pagadora já informou à Receita Federal via DIRF, significa sujeitar-se a cair na Malha Fina por divergência de informações.

...

Mario Rios

Mario Rios

Iniciante DIVISÃO 2, Pedagogo(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 10:44

Saulo Heusi, ele está no final do informe com os seguintes dizeres:

Informações complementares (despesa médica/odontológica)-----Valor em R$
Coopeder (plano de saúde, despesa médica/odontológica)----------------0,00
Ipsemg (amortização odontologica, assistencia hospitalar)---------------0,00
Contribuição assistencia médica/Ipsemg CNPJ 17.217.332/0001-25)----841,66

Não sei como fazer nesse caso. Utilizo ou não? o que acha?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 11:32

Boa tarde Mario,

Houve (indiscutivelmente) a contribuição para assistência médica que foi descontada de seus rendimentos.

O desconto inclusive figura entre as "Informações Complementares - despesa médica/odontológica" com o respectivo CNPJ para possibilitar a informação pelo contribuinte em sua DIRPF.

Nestes termos, não tenha dúvida. Informe na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código 26 "Planos de Saúde no Brasil".

Se este tipo de cobrança/desconto é ou não legal, ou se o custeio não se enquadra como Planos de Saude cabe ao Supremo decidir. O fato é que lhe foi descontado e a dedução (até que se prove o contrário) torna-se devida.

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carvalho

Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 17:55

Amigos estou com uma duvida quanto ao plano de saúde do servidor público federal, ele tem 2 dependetes( filha e esposa), o demostrativo veio mostrando o valor das depesas médica e o q foi reembolsado pelo orgão, minha duvida é: existe alguma legislação em diga q devemos informar de forma individualizada essas despesas? pois, no demostrativo vem o valor global que foi descontado do servidor.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 20:37

Boa noite José,

Se sua esposa e filha constam como dependentes na sua Declaração, não há a necessidade de segregar as despesas com Plano de Saúde de cada uma. Informe apenas pelo total como sendo suas e o CNPJ da empresa (se não constar o da administradora do Plano)

Entretanto, se as duas (ou uma delas) não consta como sua dependente, você deverá exigir da sua empresa, a segregação das despesas. Até mesmo, porque neste caso, não poderá considerar na sua DIRPF as despesas de quem não conste como sua dependente.

A partir de 2010 (DIRPF 2011) com a instituição da DMed este tipo de contratempo não mais acontecerá.

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Valéria do Carmo Castro

Valéria do Carmo Castro

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 17:39

Consta o seguinte lançamento no comprovante de rendimentos :

Informações complementares (despesa médica/odontológica)
Ipsemg (amortização odontologica, assistencia hospitalar)---------------4,00

Também devo considerar como plano de saúde no Brasil?

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