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Simples Nacional - entregar o PGDAS-D de março/2021

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 13:41

Na prorrogação do ano passado foi a mesma coisa. Conseguimos emitir a primeira guia de março mas o sistema demorou para atualizar e permitir a emissão da segunda guia.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 16:15

O sistema foi atualizado, de acordo com a prorrogação da DEFIS, podem apurar 03/2021 agora.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
ELIANE FARAVELI

Eliane Faraveli

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 2 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 16:58

Boa Tarde!!

Hoje fui entregar as apurações de pgdas de uma empresa que estava sumida, e saiu multa de 25,00 até Dezembro/2020. A Defis não foi prorrogada? Portanto nâo deveria sair multa ne? O que adianta prorrogar o prazo da Declaração que não da multa? Mas as apurações que da, eles não prorrogaram? Alguem sabe me informar isso? 
Sei que não é o mesmo topico mas aproveitando, a receita prorrogou a declaração de IRPF para o mes que vem, mas alguem conseguiu transmitir para debito em conta a 1º quota depois do dia 10/04? Pelo menos o meu programa não atualizou como o ano passado. 

Att

Eliane Tossini
 

THIAGO PRATES SILVA

Thiago Prates Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 2 anos Quinta-Feira | 6 maio 2021 | 13:47

Bom dia!

Estou com o mesmo problema da colega Eliane Faraveli: recebi multas pela declaração em atraso do PGDAS-mensal de 2020 agora em abril. Ocorre que sempre utilizei como referência para encerrar tais PGDAS (de empresas inativas) justamente o limite da data de 31/Março de cada ano por vincular ela ao envio da DEFIS no prazo.

Ou seja, sempre soube que encerrar o PGDAS a partir de abril gerava multa e achava que essa situação decorria do concomitante envio da DEFIS em atraso (Se encerrei PGDAS em abril do ano seguinte, também teria mandado a DEFIS em atraso, quando a DEFIS não é prorrogada).

Acabei de ver no manual do PGDAS (Página 16, item 6 a 6.2) que a referência para a aplicação ou não da multa no atraso do PGDAS é simplesmente o primeiro dia de abril do ano seguinte ao PA da declaração . Ou seja, independe de você mandar a DEFIS até 31/Março ou não as multas pelo encerramento do PGDAS seriam cobradas caso fossem feitas a partir de 01/Abril do ano seguinte ao do Período de Apuração.

Neste caso, e também já era algo que eu imaginava, mas agora confirmei, percebe-se que a DEFIS não gera multa. Nada tem sobre multa para quem entrega DEFIS em atraso no manual do PGDAS ou na legislação (eu não encontrei). 

Agora com essa prorrogação da DEFIS, só fez confundir muita gente que transmitia os PGDAS das inativas de uma vez no ano seguinte. Era melhor não ter prorrogado DEFIS nenhuma, afinal essa prorrogação dessa forma não teve nenhuma utilidade prática. Porque o fato de só travar o PGDAS de Março do ano corrente pra quem tem movimento é fácil de solucionar, só mandar a DEFIS e depois retificar. 

Enfim, novamente e como sempre a Receita Federal, o Governo e o CRC (Porque não faz nada, não discute com a RFB os riscos e as motivações dessas mudanças, prorrogações e tudo mais) só atrapalhando a vida dos escritórios de contabilidade.  

Geralmente não queixo muito da vida não, nem da Receita, nem da Caixa, nem de nada, procuro fazer meu trabalho bem feito. Somos bem organizados aqui, inclusive. Mas essa prorrogação nos induziu ao erro.

Enfim... Alguém sabe dizer se terá alguma revisão essas multas?

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