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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Gilson Fernandes

Gilson Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 11:55

Boa Tarde.
POr favor, me esclarecam mais uma duvida:
Ha algum calculo sobre a renda trbutavel para se adquirir despesas medicas, como sao so calculos que a receita faz sobre essas despesas, pois tenho uma despesa medica para lançar no meu ir que é quase 50% do valor da minha renda, isso pode me deixar na malha fina?

ISMAEL TUNON

Ismael Tunon

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 13:36

Por favor alguem pode me orientar
vou fazer um declaração aonde o declarante comprou um imovel em 2009, e o valor de entrada foi o imovel que ele vendeu?

na declaração do ano passado o imovel foi informado como que ele vendeu como faço para dar baixa e informar o novo

Obrigado

FERREIRA FC

Ferreira Fc

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 22:01

Olá pessoal, boa noite!
Por favor me ajudem!

Tenho um cliente que cria duas crianças, das quais só tem o termo de entrega do conselho tutelar da cidade, serve como documento para apresentar como dependentes?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 24 abril 2010 | 09:47

Bom dia Gilson,

Não há limite ou parâmetros (criados pela Receita Federal) para dedução de gastos com despesas médicas.

O que há é a veracidade dos fatos. Você pode perfeitamente ganhar 10.000,00 e ter gasto 30.000,00 com despesas médicas, hospitalares, etc. desde que possa provar que as despesas são autênticas e que (no caso) tenha ficado devendo os 20.000,00

Vale dizer que se seus gastos são verídicos e comprováveis, pouco importa se representaram 50 ou 70% de suas ganhos, a dedução é devida e incontestável.

...

CLARICE DE FATIMA FRANÇA CIOTTI

Clarice de Fatima França Ciotti

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 17:53

Estou fazendo IRPF e estou com as seguintes duvidas
como lançar a venda de um imóvel,esta na declaração 2008 o vlr de r$ 34.000,00 e foi vendido por r$ 60.000,00
o cliente também tem renda referente a honorários advocatícios, tem 2 casos 1º so tem um recibo comun com nome e cpf do cliente o outro foi uma centença judicial não sei se lanço como fonte pagadora a cliente pesso física, ou a fonte pagadora que no caso é um bco.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 00:18

Clarice de Fatima boa noite!

Vamos por parte.
Voce pergunta:

como lançar a venda de um imóvel,esta na declaração 2008 o vlr de r$ 34.000,00 e foi vendido por r$ 60.000,00


É claro que com preenchimento do Ganho de Capital 2009 e tributação no mes da venda.

o cliente também tem renda referente a honorários advocatícios, tem 2 casos 1º so tem um recibo comun com nome e cpf do cliente.

Devem ser lançados em rendimentos tributaveis recebidos de pessoa fisica que são.

outro foi uma centença judicial não sei se lanço como fonte pagadora a cliente pesso física, ou a fonte pagadora que no caso é um bco.

Neste caso terá que verificar o processo e o informe de rendimentos (mais prático) do seu cliente.

Espero que te ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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