x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 12

acessos 8.284

IRRF - Declaração de veículo financiado

Rafael C. Luiz

Rafael C. Luiz

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Programador
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 12:52

Boa tarde.

Encontrei o tópico recente da Camila sobre declaração de veículo financiamento e a minha dúvida foi parcialmente respondida, exceto por uma coisa.

Comprei o carro na última semana de dezembro. A nota foi emitida dia 30 e a documentação do veículo está em meu nome já para o exercício de 2009. No entanto, o contrato e o depósito da entrada (em dinheiro) foram feitos somente em 2010.

A minha dúvida, é se lanço o valor do bem zerado em 2008 e 2009, visto que só iniciei os pagamentos em 2010? Em caso negativo, como poderei proceder?

Nota: o veículo está alienado à financiadora.

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 07:49

Bom dia Rafael,

Se a documentação do veículo está no seu nome desde 30/12/2009, ele deve ser informado ainda na DIRPF 2010/2009. Isto é ponto pacífico de discussão.

Resta determinarmos quais os valores devem ser informados. Estes dependem das condições do financiamento.

Se foi adquirido via contrato de financiamento com clausula de alienação fiduciária, deixe o campo "Situação em 31/12/2009" em branco e preencha apenas o campo "Discriminação" da ficha de "Bens e Direitos" informando as condições de pagamento (quantidade, valor e vencimento das parcelas). Nada informe na ficha "Dívidas e Ônus Reais", pois neste caso não há dívida.

Vale dizer que neste caso, você irá informar à Receita Federal ou à qualquer usuário de sua DIRPF que adquiriu um veiculo financiado nas condições especificadas por você e que ainda não efetuou pagamento algum.

...

Rafael C. Luiz

Rafael C. Luiz

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Programador
há 15 anos Domingo | 25 abril 2010 | 13:50

Boa tarde Saulo,

Obrigado pela ajuda, imaginava que fosse desta forma mesmo. :)

O contrato possui sim cláusula de alienação fiduciária. Interessante que encontrei várias dicas de como declarar financiamento de veículos na internet e nenhuma delas alertava para este fato.

Roberto Cruz

Roberto Cruz

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Civil
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 03:48

Como declarar veículo adquirido em 2009 no valor no valor de R$ 24.810,00. Sendo que R$ 6.000,00 foi a vista e R$ 18.810,00 financiado por leasing em 60 parcelas de R$ 564,02 , ou seja, R$ 33.841,20 (total da divida financiada).

A dúvida é na questão da opção de compra que não fica claro.

O "leasing", ou arrendamento mercantil, é um sistema de aluguel de carro com opção de compra. Embora pareça um financiamento convencional, na realidade esconde regras e obrigações que nem sempre são de fácil compreensão. As principais vantagens do "leasing" em relação às outras opções de financiamento são os juros menores e a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras.
Teoricamente, após a liquidação das parcelas o mutuário poderia fazer uma opção de compra, conforme estabelece a legislação que criou o sistema de arrendamento mercantil. Essa opção, na prática, não existe para a pessoa física, de vez que quem adere ao sistema de "leasing" já está, contratualmente, optando por comprar o bem. O que as empresas denominam "entrada" é, na realidade, uma parte do valor correspondente à opção de compra do bem, chamado de "Valor Residual Garantido" (VRG); Nas parcelas, além do aluguel, é embutida uma parte desse resíduo; Para caracterizar um contrato de arrendamento mercantil, a operadora teria de oferecer todas as opções de pagamento (ou não) do VRG ao cliente - no início, no final ou diluído com as parcelas do aluguel.

No caso em questão, o VRG já está embutido nas parcelas. Dessa forma, considero já feita a opção de compra no inicio do contrato e declaro o v alor total do bem (veículo cod 21) na coluna 2009 (R$ 39.841,20) e em divida em onus reais coluna 2009 (R$ 28.201,00 - 50 parcelas restantes).

Ou seria considerada a opção de compra no final dos 60 meses e, portanto, a declaração do bem seria diferente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 08:48

Bom dia Roberto,

Você tem razão.

Nos termos mencionados por você, o leasing deve ser considerado com opção de compra no ato da contratação e (portanto) deve ser informado na ficha "Bens e Direitos" com o código do bem (21) pelo valor total pago, ou seja, R$ 39.841,20.

Na ficha "Dívidas e Ônus Reais" informe o saldo da divida existente em 31/12/2009.

...

Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 16:44

Boa tarde.

Pessoal, uma pessoa comprou um veículo financiado no valor de 27.000,00 este ano, 2010. O comprador não precisa declarar IRPF, pois ganha pouco abaixo da faixa de isenção. A pergunta é: existe a obrigatoriedade de declarar este veículo, mesmo que o salário não atinja os 1.499,15?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 08:16

Bom dia Elias,

A pergunta não deveria ser se existe a obrigatoriedade de declarar o veículo e sim se existe a obrigatoriedade de entregar a DIRPF. Uma vez não dispensado da entrega da DIRPF a inclusão do veículo entre os bens é obrigatória.

É claro que se o total anual dos rendimentos tributáveis e não tributáveis for inferior ao limite dado como obrigatório para entrega da DIRPF, a simples aquisição de um veículo não o obrigará, até mesmo porque foi adquirido via financiamento, o que teoricamente não compromete a variação patrimonial da Declaração.

Entretanto sou particularmente a favor de manter a periodicidade de entrega da DIRPF para que se crie um histórico financeiro que mais tarde pode lhe ser útil. Assim, tendo-se em conta que a elaboração e entrega não leva mais do que minutos e que é gratuita, é aconselhável que a entregue e que inclusa o referido veículo.

...

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 28 abril 2012 | 16:18

Veículo 0KM adquirido em setembro/11 c/ alienação fiduciária - NF no valor de R$ 45.000,00 com pagamento da seguinte forma: Entrada de 20.000,00 + 48 parcelas de 700reais. Foram pagas 3 parcelas ainda em 2011=R$ 2.100,00.

Qual o valor a declarar no "Situação 31/12/2011" ?

E deve declarar no quadro Dividas e Onus Reais?

Keil@Rejane
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 29 abril 2012 | 11:41

Bom dia Keila

Neste caso o valor a ser informado no campo "Situação em 31/12/2011" é exatamente o valor total pago (entrada = parcelas) ou seja, R$ 22.100,00

Nada deve ser informado na ficha "Dividas e Ônus Reais", pois se o bem foi financiado via contrato com cláusula de alienação fiduciária em favor da instituição financeira, a dívida está garantida pela dação do póprio bem em garantia, logo, inexiste.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade