Como declarar veículo adquirido em 2009 no valor no valor de R$ 24.810,00. Sendo que R$ 6.000,00 foi a vista e R$ 18.810,00 financiado por leasing em 60 parcelas de R$ 564,02 , ou seja, R$ 33.841,20 (total da divida financiada).
A dúvida é na questão da opção de compra que não fica claro.
O "leasing", ou arrendamento mercantil, é um sistema de aluguel de carro com opção de compra. Embora pareça um financiamento convencional, na realidade esconde regras e obrigações que nem sempre são de fácil compreensão. As principais vantagens do "leasing" em relação às outras opções de financiamento são os juros menores e a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras.
Teoricamente, após a liquidação das parcelas o mutuário poderia fazer uma opção de compra, conforme estabelece a legislação que criou o sistema de arrendamento mercantil. Essa opção, na prática, não existe para a pessoa física, de vez que quem adere ao sistema de "leasing" já está, contratualmente, optando por comprar o bem. O que as empresas denominam "entrada" é, na realidade, uma parte do valor correspondente à opção de compra do bem, chamado de "Valor Residual Garantido" (VRG); Nas parcelas, além do aluguel, é embutida uma parte desse resíduo; Para caracterizar um contrato de arrendamento mercantil, a operadora teria de oferecer todas as opções de pagamento (ou não) do VRG ao cliente - no início, no final ou diluído com as parcelas do aluguel.
No caso em questão, o VRG já está embutido nas parcelas. Dessa forma, considero já feita a opção de compra no inicio do contrato e declaro o v alor total do bem (veículo cod 21) na coluna 2009 (R$ 39.841,20) e em divida em onus reais coluna 2009 (R$ 28.201,00 - 50 parcelas restantes).
Ou seria considerada a opção de compra no final dos 60 meses e, portanto, a declaração do bem seria diferente.