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RECEITA FEDERAL COBRANDO IMPOSTOS COM VALORES INFERIORES A DEZ REAIS - 10,00

Camila de Araújo Barreto

Camila de Araújo Barreto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 10:59


Atualização  dia 29/04/2021:
Pessoal, depois de ver uma mensagem aqui no fórum informando que a atendente do chat passou a previsão de atualização do sistema da receita para excluir os débitos indevidos era até esse final de semana.
Eu entrei em contato para confirmar a informação e 
a atendente do ecac informou que a previsão para regularizar é até 15/05/2021.


Bom dia!

Ontem verifiquei que a Receita Federal está incluindo na pesquisa fiscal valor de impostos inferiores a R$10,00.

Vocês estão sabendo de alguma mudança?

Tentei fazer uma pergunta no chat, porém, não está funcionando.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 11:08

Camila

os valores inferiores a R$ 10,00 se declarados na DCTF  devem ser recolhidos no momento em que a soma de 2 ou mais períodos  fique superior a R$ 10,00 ,  se não foi feito isso, vai aparecer mesmo

exemplo

mês 01    R$   5,00   na DTCF  apenas debito
mes 02    R$   3,00      subtotal   R$  8,00   , na DCTF apensa débito
mês  03   R$    7,00
se recolhe no mês 3 o valor de 15,00   -> dctf   valor debito   7,00    darf   15,00    valor pago do debito   7,00


Márlus

Camila de Araújo Barreto

Camila de Araújo Barreto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 11:24

Obrigada, Márlus!

Fazemos exatamente isso, porém, ele está cobrando débitos que já foram recolhidos acumuladamente. 

Não achei nenhuma informação de atualização no ecac, pode ser "bug", mas gostaria de saber se mais alguém está tendo esse problema.

LUIS ROGERIO FARIA ROSA

Luis Rogerio Faria Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 16:19

Também estou com esse problema, peço para gerar o darf individualmente para pagar, ele não gera, agora se selecionar todos os valores pequenos ele gera uma guia igual do e-social para recolher todos de uma vez, estranho isso, eles desconsideraram os pagamentos feitos acumuladamente, acredito que seja um bug, pq se fossem alterar isso, teria de ser daqui para frente;

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 16:27

Acredito que seja um bug. Nas orientações à respeito da DCTF, a RFB esclarece que através de mecanismos internos, fara a alocação desses pagamentos, quando inclusos débitos inferiores à 10 reais.

Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 16:48

Estou passando pela mesma situação.

Sempre foi feito como dito pelo Márlus, mesmo assim gerou vários débitos, todos menores de R$10,00.
Estranho que para algumas empresas isso não ocorreu.

Alguém sabe o motivo?

Sabrina

Sabrina

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 08:58

Bom dia!

Estou com o mesmo problema. Agora estou tentando contato com o chat da Receita para verificar o que esta ocorrendo. Na situação fiscal abriram pendências de 2016, 2017...de valores que foram pagos em soma.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 13:33

FAVOR Verificarem na DCTF entregue    se  por acaso não informaram o valor do DARF como sendo o valor do débito  

exemplo

mês 01    R$   5,00   na DTCF  apenas debito
mes 02    R$   3,00      subtotal   R$  8,00   , na DCTF  apenas débito
mês  03   R$    7,00

TOTAL a recolher R$ 15,00

na DCTF do terceiro mês

CORRETO     ->   VALOR DÉBITO   7,00    DARF   15,00   --> NESSA mesma tela -->    valor pago do debito   7,00   ( alterar para o valor do débito )

ERRADO>   VALOR DÉBITO   15,00    DARF  15,00

Márlus

Sabrina

Sabrina

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 14:39

Márlus, 

As DCTF's que abriram pendencia, são justamente as que em 2016 foram entregues, da forma abaixo,  seguindo seu exemplo:

mês 01    R$   5,00   na DTCF  apenas debito

Este valor (hipotético) de R$5,00 esta sendo cobrado pela Receita conforme demonstra a situação fiscal de grande parte das empresas de onde trabalho, sendo que este foi pago, porém em soma nos meses seguintes quando atingiu ou superou o mínimo de R$10,00.

Sabrina

Sabrina

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 15:11

Realizei a conferencia e na DCTF seguinte foi alterado conforme você descreveu. E mesmo assim abriu pendencia agora.
Isto aconteceu em vários meses e em várias empresas.
A Receita esta solicitando retificação devido ao débito não ter sido informado em soma, porém na época (neste caso, em 2016) o procedimento de declarar em soma ainda não estava prevista, tornou-se vigente em 2020.

MARCOS VINICIUS

Marcos Vinicius

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 17:00

Também estou com esse problema em diversas empresas.
Aguardando algum pronunciamento da Receita Federal, pois pelo que parece, rodaram o sistema para cobrar valores antigos com as regras válidas hoje.
Hoje não se declara mais o débito se for inferior à dez reais, apenas quando efetivamente passa de dez reais somando-se quantos meses forem necessários.
Ansioso pela solução, pois se precisar retificar todas as DCTF será totalmente inviável.

Sabrina

Sabrina

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 17:09

Olá Marcos,

Hoje pela manhã consegui atendimento através do Chat da Receita e busquei informações referentes a esta questão.  O Atendente conseguiu regularizar, realizando o que ele chamou de "abatimento", uma vez que em 2016 o procedimento era que os valores inferiores a R$10,00 fossem informados na DCTF Mensal no período em que ocorrem os fatos geradores e essa alteração de que deve ser considerado o total acumulado igual ou superior a R$10,00 surgiu em 2020, desta forma só poderiam cobrar de 2020 pra cá. 

Questionei se o que gerou estas pendencias foi algum erro no sistema da Receita e ele me deu a seguinte resposta:

"não, não tem nenhum erro de sistema a principio, apenas a Receita por decisão interna resolveu cobrar saldo menores de 10,00 desde que o valor global ultrapasse esse valor..    alguns pagamentos estão apropriados corretamente e outros não..  a situação precisa ser vista caso a caso.. mas em geral a solução é a retificação da DCTF"

Tenho muitas empresas nesta situação, acredito que seja um erro interno da Receita e vou seguir aguardando uma solução, pois seriam muitas retificações, totalmente inviável.

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 19:44

Abri o ecac p ver e apareceram dividas menores de 10 reais de 2017 e 2018 :(
Não sei se aguardo ou retifico todas as DCTF. ..
Pois se for pbm lá então vai normalizar dps. Mas se não for, então dps de um tempo vai p dívida ativa e não adianta retificar...

Denise Vanni dos Santos Cunha de Deus

Denise Vanni dos Santos Cunha de Deus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 21:31

Ontem consegui resolver duas empresas com pendências via chat.
Hoje já não estavam fazendo mais, em um chat informaram que tinha que resolver mediante processo eletrônico e em outro informaram que tinha que fazer retificação da DCTF.
Retificar as DCTF é  um trabalho enorme.
Temos que nos unir e ver se a própria Receita Federal baixa os débitos da conta corrente, pois uma instrução não pode retroagir e prejudicar o contribuinte.

Vanessa Carvalho

Vanessa Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 17 abril 2021 | 11:24

Boa tarde estou com esses mesmos problema, cobrança de débitos a baixo de 10,00, sendo que já foram pagos em meses  posteriores. No chat da receita federal a pessoa me falou que eu teria que pagar esses débitos. Mais pagar novamente  achei muto estranho. Não sei o que fazer, alguém teria a solução?

Nesse caso pagando novamente esses débitos eu teria que retificar a dctf?

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 09:29

No chat disseram p pagar os débitos? Como eles querem que pague algo que não é devido.. Aff. Esses valores já foram somados em DARFs posteriores.
Abri aqui o ecac e ja tem termo de intimação desses valores.

Leticia Vasconcellos Martins

Leticia Vasconcellos Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 13:25

Boa tarde.
Consegui falar com eles pelo chat.
A nova orientação é a seguinte:

"Retifique a DCTF dos períodos que declarou débito inferior a 10 (zerando a dctf) e retifique a competência posterior informando a SOMA dos débitos (e vincule o pagamento)

O tributo apurado cujo valor seja inferior a R$10,00 deve ser adicionado ao(s) débito(s) de mesmo código, referente(s) ao(s) período(s) subsequente(s), ATÉ QUE o total acumulado seja igual ou superior a R$10,00, QUANDO ENTÃO DEVERÁ SER DECLARADO COMO UM ÚNICO DÉBITO na DCTF referente ao PA do último integrante da soma"

Ou seja, no mês em que o imposto for inferior a R$ 10,00, não devemos mais declarar na DCTF.
No mês que a soma totalizou um valor superior a R$ 10,00, informamos o valor do débito e o valor do crédito (guia) igual.

Sabrina

Sabrina

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 14:06

Denise, 

Concordo com você. Como iremos retificar 5 aos de declarações com base numa informação atualizada em 2020. O correto é que este procedimento seja cobrado de 2020 em diante.
Totalmente inviável proceder com estas retificações.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 17:08

Hoje recebemos notificações de 5 empresas, com valores inferiores aos 10 reais, em média 10 competências cada.
Dediquei o período da tarde em retificá-las e resolver a questão. Arquivamos as obrigações em PDF, então reduz o retrabalho.
Amanhã consultarei o processamento.

Jack Montes de Carvalho

Jack Montes de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 08:17

Inclusive creio que em alguns casos possa acabar sendo inviável a retificação das competências para ficar os valores zerados devido ao impedimento de enviar 2 meses zerados consecutivos (se não tiver outros valores acima de 10,00 nas DCTFs)

Sabrina

Sabrina

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 08:44

Bom dia!

Alguém conseguiu resolver a situação através de retificação e/ou processo? 
Realizei algumas retificações e abertura de processos mas ainda não obtive sucesso.

Camila de Araújo Barreto

Camila de Araújo Barreto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 08:58

Bom dia!

Sabrina, você retificou seguindo a nova orientação da Receita?

"Retifique a DCTF dos períodos que declarou débito inferior a 10 (zerando a dctf) e retifique a competência posterior informando a SOMA dos débitos (e vincule o pagamento)

O tributo apurado cujo valor seja inferior a R$10,00 deve ser adicionado ao(s) débito(s) de mesmo código, referente(s) ao(s) período(s) subsequente(s), ATÉ QUE o total acumulado seja igual ou superior a R$10,00, QUANDO ENTÃO DEVERÁ SER DECLARADO COMO UM ÚNICO DÉBITO na DCTF referente ao PA do último integrante da soma"

Ou seja, no mês em que o imposto for inferior a R$ 10,00, não devemos mais declarar na DCTF.
No mês que a soma totalizou um valor superior a R$ 10,00, informamos o valor do débito e o valor do crédito (guia) igual.


Fizemos a retificação, porém não fizemos utilizando esses critérios e a Receita Federal não baixou os débitos.




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