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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa do SN Fator R

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 19:58

Boa noite aos colegas.

Gostaria de saber de vocês a respeito da Apuração no Pgdas quanto ao Fator R de uma empresa do Anexo V se ao informar os valores das  12 FS o que deve ser incluído.
Pois eu somo os salários pagos dos empregados o Pro Labore do sócio e a guia do FGTS . o INSS eu não considero porque o valor da guia paga é o que desconta dos empregados. Agora e a CPP que está dentro da guia de pagamento do DAS vocês somam também? Porque ela da um valor até que alto e se somada ajudaria a empresa a ir para o anexo III bem antes. Se alguém puder me responder como vocês  fazem nos seus escritórios eu ficarei muito grata.

Roni de Melo Moreira

Roni de Melo Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 07:27

Pagina 70 do manual do Simples Nacional:
Conceito de Folha de Salário - Montante pago, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período que está sendo apurado, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de
pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária (CPP) e para o FGTS.
voce pode utilizar o CPP da apuração que foi PAGA na competência anterior para o cálculo do fator R. Por EX: voce está apurando o mês de Março, voce vai usar o que foi PAGO dentro do mês de Março. Qual foi a guia de DAS que foi paga em Março? fevereiro. então voce usa o CPP da declaração de competência de fevereiro.

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