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TRIBUTOS FEDERAIS

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ALEX R GIOVANELLI

Alex R Giovanelli

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 11:16

Bom dia Senhores

O assunto é atualização do valor do imóvel IRPF/2021


Prezados, meu terreno é quitado e já está informado na ficha "bens e direitos".
Fiz um empréstimo junto a CEF de 150mil para a construção de uma casa.
A dívida deste financiamento para construção, informei em "dividas e ônus reais".
A duvida é: Atualização do imóvel.
Devo somar o valor pago das parcelas no exercício e somar ao valor do bem para atualizar o valor do imóvel ?
Grato

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 14:21

Alex R Giovanelli,
Boa tarde.
Financiamento pelo SFH e similares (o bem é dado como garantia) NÃO deve ser informado na Ficha de Dívidas.
Você tem o terreno lançado no código "13", e agora vai criar o código "16 (Construção)", onde vai lançar os dados do financiamento, "referente à construção no terreno tal ...", os valores pagos no ano, e assim sucessivamente.
Quando for feita a averbação da casa, vai zerar os códigos "13" e "16" e transferir os dois saldos para o código "12", informando em cada código a situação de que o imóvel foi concluído ...


ALEX R GIOVANELLI

Alex R Giovanelli

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 12:07

Bom dia Márcio, obrigado pela resposta.
O terreno eu comprei há anos atrás e já tinha uma casa de madeira onde inclusive morava.
Por isso ja estava declarado em bens e direitos como "casa" cod 12.
Aí em 2015 eu fiz um empréstimo na CEF para construção de uma nova casa.
A construcao comecou em 2014 e terminou em 2015 quando só ai comecei a pagar pelo empréstimo, que tem como garantia o próprio terreno e tudo o que tem nele, como vc mesmo já mencionou.
Eu acabei informando no campo "Dívidas e Ônus Reais" esse contrato de emprestimo, porém o valor do imovel ficou muito defasado sem contar que nao sabia que tinha de acrescentar o valor dele.
Esse ano é que a ficha caiu... pelo que sei, devo somar as parcelas pagas durante o exercicio e acrescentar no valor do imovel é isso né ?  O emprestimo que eu fiz devo excluir da declaracao também ?

Obrigado pela ajuda

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 13:32

Alex R Giovanelli,
A orientação da Receita, conforme o Perguntão IRPF:

451 — Como declarar a demolição de residência para a construção de outra no mesmo terreno?
A demolição de residência deve ser informada no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos, informando o valor do bem demolido e os gastos referentes à nova construção. Esses gastos devem ser somados ao custo de aquisição informado no campo ”Situação em 31/12/2019 (R$)” e o resultado declarado no campo ”Situação em 31/12/2020 (R$)”.
O correto seria retificar as declarações anteriores, informando na "Discriminação" as parcelas do financiamento pagas no ano, e ir acrescentando ao valor do campo "Situação em ...".

Ou seja, na declaração de 2021, o saldo em 31/12/2020 seria o somatório do valor de aquisição do terreno mais as parcelas pagas do financiamento desde a primeira até 12/2020.

Se você entrar na Ficha de Dívidas, e clicar F1, vai abrir o menu Ajuda na página em que consta a orientação de "não inclua as dívidas de financiamentos onde o bem é dado como garantia". O correto é excluir todas as informações desse financiamento.

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 14:45

Olá,

Aproveitando o tópico criado.

Alguém esta tendo dificuldade em consultar a restituição ? Aqui sempre da erro dizendo que o código de segurança ta invalido, não importe como eu digita seja maiúsculo, minúsculos, da a mesma mensagem. Testei em 2 computadores.

Alguém mais com esse problema ?

Atenciosamente,

Thiago.
Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 16:11

Obrigado Márcio,

Pelo jeito era o navegador, tentei pelo Explorer e Google Chrome e não ia, fiz download do Firefox e consegui consultar.

Atenciosamente,

Thiago.
ALEX R GIOVANELLI

Alex R Giovanelli

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 11:43

Bom dia Márcio

De antemão, gostaria de lhe agradecer pela ajuda amigo, muito obrigado.

Agora referente a minha questão, só fiquei com outra dúvida.
O valor que devo somar no exercício das parcelas pagas para acrescentar ao valor do imóvel, é sobre o valor total da prestação ou sobre o valor principal ? Não sei se fui claro aqui na pergunta agora ?!
Vou ter que retificar as 4 últimas declarações para ir atualizando os valores do imóvel, mas estou querendo deixar a informação do empréstimo na ficha de dívidas e ônus reais, até pq ali dá pra esclarecer bem os valores anuais, algum problema em deixar ou devo excluir também?

Grato

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 13:43

Alex,
Boa tarde.
A Receita Federal diz que não é para incluir as dívidas referentes a esse tipo de financiamento. Ela não precisa da informação do teu saldo devedor. O que ela determina é que você informe o valor total das parcelas pagas no ano, no próprio bem.
Basicamente, o custo de aquisição de um imóvel é o somatório do total desembolsado. Então, quando acabares de pagar o financiamento, o valor da casa terá de ser a soma do valor do terreno + total pago do financiamento.
Ano a ano, o valor do imóvel vai aumentando na tua declaração, na ficha de "Bens", com base nas prestações pagas no período, até que seja quitado. Essa é a maneira correta de se lançar bens financiados.
Eu faria assim, na declaração de 2021:
"Casa situada na rua X, nº X, bairro X, cidade X, matricula X, valor original de R$ X, demolida em data X, e financiamento para construção de nova residência pelo banco X, em X parcelas. Valor das parcelas pagas em 2020: XX.
Situação em 2019: valor do terreno mais o somatório de todas as parcelas pagas desde 2015 até 31/12/2019
Situação em 2020: valor de 2019 mais a soma das parcelas pagas no ano de 2020.


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