x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 10

acessos 6.627

IRPJ do trimestre e DCTF

RAFAEL FRANCISCO NEVES SILVA

Rafael Francisco Neves Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 16:28

Prezados Colegas,


Não estou muito familiarizado com a DCTF e com apuração do IRPJ no Lucro Presumido. Poderiam me ajudar?


Estou apurando os impostos de março/2010 e da primeira cota trimestral do Lucro Presumido da uma empresa. A empresa sofreu retenções de IR na Fonte de 1,5% sobre algumas Notas de Serviços.

Minha dúvida é a seguinte: O IR retido na fonte pode ser descontado do montante apurado de IRPJ a pagar do trimestre, ou o IR retido deve ser lançado como "Imposto a Recuperar" e deve-se pagar o 1,20% todo, aplicado sobre o total da receita?

Como devo lançar na DCTF Mensal o IRPJ considerando a parte que foi retida?

Outra dúvida básica, no campo de "Pagamentos Efetuados" no programa da DCTF, seja de PIS, COFINS, IRPJ ou CSLL, eu devo lançar somente as DARF´s pagas correspondentes aquele mês ou trimestre, ou devo lançar qualquer pagamento ocorrido.

Exemplo: Empresa atrasou os impostos e agora em Abril/2010 pagou a DARF 2172 referente a Janeiro/2010, eu lanço na DCTF agora em abril o valor pago mesmo que seja de janeiro?

Obrigado por enquanto.


Rafael Neves


Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 16:44

Boa tarde Rafael,

Vejamos se posso te ajudar.

1 - Primeiro voce apura o IR a pagar, depois diminui o valor do IR retido e emite o darf pelo valor que restou a pagar.

2- Na DCTF voce apenas informa valores devidos no mes e o pagamento destes valores, se for o caso, nada informe sobre pagamentos em atraso.

Se ainda restou duvidas, volte a postar ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
RAFAEL FRANCISCO NEVES SILVA

Rafael Francisco Neves Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 17:09


Oi Elisabete,


Só fiquei com uma dúvida na DCTF.

1) Eu tenho até o 15 dia do segundo mês subsequente ao fato gerador para enviar a DCTF, ou seja, o que ocorrer agora em Abril eu só vou enviar a DCTF em Junho se preferir, até o dia 15, isso não é?

2) No entanto, os fatos geradores de Pis e Cofins de Abril, devem ser pagos até dia 25 de Maio, e não em Junho, correto?

3) Se for assim mesmo, significa então que quando eu fizer a DCTF referente a Abril/2010 (até 15 de junho), eu vou informar o valor apurado de abril e o pagamento do dia " 25 de Maio".

4) Então, quando uma empresa paga o Cofins ou Pis em atraso, eu não informo nada desse pagamento na DCTF? Nunca informo?


Obrigado por enquanto pela ajuda.

Rafael Neves

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 17:17

Ola Rafael,

É exatamente.

Os debitos declarados, e os creditos apurados serão objeto de auditoria interna da SRF, então quando seu cliente recolhe em atraso o Darf, será verificado se foi informado o debito em DCTF.

Ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
VIVIANE DE OLIVEIRA GUIMARÃES

Viviane de Oliveira Guimarães

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 19:21

estou preencehendo a DCTF mensal 1.4 e tenho os darfs do IRPF/CSLL optados por quotas mas como informo isso na DCTF do mes de Março? na pasta debitos/creditos eu lanço o valor total do que foi apurado em Janeiro/Fevereiro/Março e na pasta trimestre anterior eu lanço o valor de cada quota referente a Outubro/Novembro/Dezembro?

Desde ja obrigada.

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 17:24

Boa tarde, to tentando enviar a DCTF de abril/2010 e não estou conseguindo mesmo com o certificado. Será que eu não posso mandar antes da data do vencimento? Consegui enviar a Dacom que vence no dia 08/06/2010 e a DCTF que vence no dia 22/06/2010 não consigo.

@Oculto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 3 junho 2010 | 18:17

Boa noite Norma,

Desde que tenha a posse de todas as informações necessárias, nada a impede de antecipar a antrega da DCTF de fatos gerados ocorridos no mês de Abril/2010, antes do dia 22/06/2010.

Até mesmo porque o dia 22/06/2010 é apenas o último dia para entrega e não o dia da entrega. Até o último dia do mês de Maio/2010, todos os impostos e contribuições de fatos geradores ocorridos em Abril já estarão vencidos e teoricamente pagos. Vale dizer que a partir de 01 de Junho você já tem todas as informações que precisa e ainda mais vinte e dois dias para entregá-la.

Não há portanto "data do vencimento" da DCTF.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 13:11

Boa tarde Veronica,

O adicional do IRPJ deve ser recolhido juntamente com o IRPJ trimestral no mesmo DARF código da Receita 2089.

No campo Código da Receita /Denominação habilite
2089-01 - IRPJ - PJ que apuram IRPJ com base no Lucro Presumido

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade