Rogerio
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde,
Em 2019 uma cliente emitiu 16k em recibos de fisioterapeuta pro seu pai, em nome de sua PF, a mesma declarou no IRPF e o pai dela idem.
Em 2020, a mesma cliente abriu uma clinica de fisioterapeuta(PJ) e passou a emitir NF´s s/ seus serviços e pagar seus impostos normalmente, porém, essa cliente emitiu recibos em sua PF para seu pai novamente, no valor de 14.500,00.
Ela optou por escrituração contábil e no fim de 2020, fiz sua distribuição de lucro para a PF, com rendimento isento e nao tributável.
Pergunta;
Para fins de IRPF, no ano de 2020, essa cliente terá algum problema futuro na questão tributável? Visto que a mesma abriu uma firma, porém, para seu pai, fez na PF?
No caso, ela não ultrapassou o limite de 28k pra tributaçao..
Vocês veem algum problema nessa questão?
Um abraço e obrigado!