Bom dia, caro Messias
A matéria indicada é de qualidade porque ela bem evidencia que o melhor tipo de apuração pelo Lucro Real real seria o anual, pois, considerando que não é difícil as empresas apresentarem prejuízos em alguns trimestres e lucros em outros, logicamente a apuração anual seria mais justa, pesando somente os dispêndios ocasionados pela apuração presumida mensal.
Ademais, a matéria indicada também é esclarecedora na diferenciação entre lucro real trimestral e anual, todavia, é oportuno mencionar que independentemente de a apuração ser pelo lucro real trimestral ou anual (modalidade específica para o levantamento de balancete ou balanço de suspensão e/ou redução), a compensação dos prejuízos continua sendo de 30% do lucro real apurado no período que está sendo fechado, e não nos anteriores.
Saudações