Tadeu Raphael
Iniciante DIVISÃO 2 , Web ProgramadorOlá, boa tarde amigos, como estão?
Sou estudante de contabilidade e trabalho em um escritório pequeno e estou com algumas dúvidas referentes que não encontrei respostas muito boas dos colegas. O que acontece, estou com dúvida sobre tributação nas distribuições de lucros nas empresas. Sei que existe a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros, e que a distribuição segue um limite de 8, 16 e 32% de isenção para quem recebe.
Porém queria que alguém me explicasse se existe problema se um sócio resgate um valor acima de 32% do lucro da empresa (e um caso de serviços), mesmo que ideitifique como recebimento de CNPJ junto ao pró-labore no seu IRPF.
Eu achei esse tópico meio confuso, porque fiquei me questionando: "O que sobrar de lucro de uma empresa vai para onde?" Pelo menos na minha cabeça, não faria sentido ficar um montante de capital de lucro parado, então imaginei que entraria como tributação de CNPJ ou exclusiva no IRPF. Alguém saberia responder?