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Tributação de IRPF de distribuição de lucros

Tadeu Raphael

Tadeu Raphael

Iniciante DIVISÃO 2, Web Programador
há 2 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 20:58

Olá, boa tarde amigos, como estão? 

Sou estudante de contabilidade e trabalho em um escritório pequeno e estou com algumas dúvidas referentes que não encontrei respostas muito boas dos colegas. O que acontece, estou com dúvida sobre tributação nas distribuições de lucros nas empresas. Sei que existe a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros, e que a distribuição segue um limite de 8, 16 e 32% de isenção para quem recebe. 

Porém queria que alguém me explicasse se existe problema se um sócio resgate um valor acima de 32% do lucro da empresa (e um caso de serviços), mesmo que ideitifique como recebimento de CNPJ junto ao pró-labore no seu IRPF.  

Eu achei esse tópico meio confuso, porque fiquei me questionando: "O que sobrar de lucro de uma empresa vai para onde?" Pelo menos na minha cabeça, não faria sentido ficar um montante de capital de lucro parado, então imaginei que entraria como tributação de CNPJ ou exclusiva no IRPF. Alguém saberia responder?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 08:27

Bom Dia

Qual regime tributário da referida empresa?

Vou esboçar como entendo a sistemática do lucro ok?

Receita Bruta menos 32% (serviços), menos 8% (comércio), menos 16% (indústria), neste cálculo vc encontrou as parcelas isentas.

O que sobrou vc deduz pró labore, despesas e compras, o que sobrou é lucro ao sócio, se passou do limite definido para declaração do imposto de renda este deverá ser declarado, ou muito bem justificado se este lucro ficou investido na empresa.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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