Edmar Elidio
Iniciante DIVISÃO 3 , Agente
Pessoal boa tarde!
1- Como ficou as declarações que vocês retificaram para não pagar a devolução? Será que mais para frente pode dar problema para quem não declarou dependente só para não pagar? Eles podem cruzar dados com a empresa, plano de saúde e plano de vida( em que a pessoa que recebeu consta como dependente)
2-Outra dúvida, se a pessoa pegou apenas 5 de 600 e 3 de 300 que dá o valor de 3.900,00 Por que o valor a devolver e de 6.000?
3-outra dúvida, seria melhor retificar novamente e declarar o auxílio?
4- melhor seria fazer uma declaração separada para ela? Contendo apenas o auxílio emergencial ?
5-teria alguma forma de parcelar esse valor?
Fazendo a retificação no irpf, tirando o dependente posso pagar parcelado pelo portal da cidadania ou daria problema?a
alguns sites diz que a devolução somente e das parcelas de 600,00 mas por que lá aparece todas?
6 -O darf para devolução do auxilio emergencial também foi prorrogado para 31/05?
7-E uma outra duvida: se o cliente nao pagar o darf e quiser ir recolhendo pode GRU, pode?
Obrigada!