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DECLAN-IPM relacionada às empresas optantes pelo Simples Nacional

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 12:39

Prezados membros do Portal Contábeis, boa tarde. Gostaria de merecer uma gentileza da parte de vocês. Estou aqui com o objetivo de obter maiores orientações sobre DECLAN-IPM relacionada às empresas optantes pelo Simples Nacional. Como nossas legislações são bastante complexas nas suas descrições, não custa nada compartilhar as dúvidas existentes. Aqui no escritório de contabilidade onde eu sou colaborador, nós temos oito empresas optantes pelo Simples Nacional com inscrição estadual na sua maioria. Sou daqui da Cidade do Rio de Janeiro, portanto recebemos por e-mail a notificação sobre o prazo da entrega DECLAN-IPM que vai até a data de 17 de maio de 2021, com relação às informações do ano-calendário de 2020. Estas empresas já entregaram a DEFIS em março antes que seu prazo de entrega fosse prorrogado para 31 de maio de 2021. Por enquanto não há nenhuma retificação a ser feita nas informações de cada uma. Por acaso o portal do Simples Nacional não repassa as informações da DEFIS para a Secretaria de Estado e Fazenda do Rio de Janeiro a fim de dispensar estes contribuintes da entrega da DECLAN-IPM ou temos de fazer a entrega independente de eles serem optantes pelo Simples Nacional? De antemão registro aqui os meus agradecimentos àqueles que esclarecerem minhas dúvidas.  

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 13:40

Jorge,

Os optantes pelo Simples Nacional estão desobrigados à entrega da DECLAN-IPM aqui no RJ. Ficando somente obrigadas inda à DESTDA.

Vide Fundamentação Legal: Oculto8465&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC223424&_adf.ctrl-state=1x31vvg3y_136#sub_I_sec_I_cap_I" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Jorge Luiz de Mello Corrêa

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 10:23

Prezados Daniel Garcia e Sidney Costa

Bom dia! Muito obrigado pelo esclarecimento de vocês. No caso daqui dos clientes, eles não entregam a DESTDA porque não são contribuintes substitutos e além disso não compram nem vendem nenhuma mercadoria para o Estado de Pernambuco este pelo qual é o protagonista da situação, por assim dizer, da DESTDA. E mais uma vez agradeço a orientação que vocês me ofereceram. Desejo uma excelente quinta-feira para vocês e tenham um bom dia de trabalho. 

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