Thaienne Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBoa tarde prezados,
Estou com uma dúvida em relação ao PIS/COFINS com uma empresa que emite apenas notas de serviço e está no lucro presumido, algumas das notas emitidas pela empresa cobra do tomador o imposto de PIS/COFINS e eu gostaria de saber se essas notas que tiveram o PIS/COFINS cobradas anteriormente na prestação, devem fazer parte da Base de cálculo na hora do recolhimento desse imposto a empresa Prestadora? Se não, qual deverá ser o CST Pis/Cofins utilizado para justificar essa exclusão na hora de fazer o SPED Contribuições?
Agradeço desde já;