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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS / COFINS empresa de Serviço no Lucro Presumido

Thaienne Lima

Thaienne Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 15:17

Boa tarde prezados,

Estou com uma dúvida em relação ao PIS/COFINS com uma empresa que emite apenas notas de serviço e está no lucro presumido, algumas das notas emitidas pela empresa cobra do tomador o imposto de PIS/COFINS e eu gostaria de saber se essas notas que tiveram o PIS/COFINS cobradas anteriormente na prestação, devem fazer parte da Base de cálculo na hora do recolhimento desse imposto a empresa Prestadora? Se não, qual deverá ser o CST Pis/Cofins utilizado para justificar essa exclusão na hora de fazer o SPED Contribuições?

Agradeço desde já;

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 17:06

Boa tarde THAIENE LIMA. Como vai?

Esses valores destacados para retenção é uma ANTECIPAÇÃO da carga tributária do emitente. A compensação dessa antecipação ocorrera no mês efetivo do pagamento. Senão vejamos:

OPERAÇÕES A PRAZO

Valor total da NFe: 100.000,00 - Data de emissão: 29/04/2021
Cofins (3%): R$3.000,00 (destacado para retenção
Pis (0,65%): R$650,00 (destacado para retenção)
Valor líquido do Boleto: R$96.350,00 (a vencer trinta dias após a emissão da nota): vencimento 28/05/2021

No mês de abril cujos impostos vencerão em 25/05/2021, incidira toda a carga tributaria sobre o valor total da NFe emitida. Isso ocorrera pois o pagamento do boleto não ocorreu. 

OPERAÇÕES A VISTA 

Valor total da NFe: 100.000,00 - Data de emissão: 29/04/2021
Cofins (3%): R$3.000,00 (destacado para retenção
Pis (0,65%): R$650,00 (destacado para retenção)

Não correra o pagamento das contribuições (COFINS e PIS) sobre a receita bruta tendo em vista que a antecipação ocorreu no mês e emissão da NFe.

Em relação ao EFD CONTRIBUIÇÕES a deduzação da base de cálculo ocorrera sem a necessidade de informar o CST para operação. Isso por que não existe um CFOP especifico para essa operação. Thaienne Lima

 

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 21:55

As notas de serviços são informadas no Bloco A do SPED Contribuições, ou caso seja regime caixa no Bloco F.

Já as retenções são informadas na data de pagamento no Registro F600.

Seu Software não faz isto automaticamente ???

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