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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Wandeson Mendonça Rodrigues

Wandeson Mendonça Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 18:28

Boa noite( bom dia, boa tarde ), nobres colegas, gostaria que me ajudassem na seguinte dúvida:
Uma empresa do SN tributada no anexo V tem dividas em parcelamento, a questão é, eu posso usar o valor da CPP dos meses em parcelamento para tributar a empresa no anexo III? Desse já agradeço quem poder ajudar.

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 20:20

Você vai utilizar as informações da SEFIP, o que você declara de valor da sua folha (remuneração, FGTS, INSS, CPP, TERCEIROS), essa é o que você tem de custo de mão de obra e seus encargos para execução da aquela atividade que te gerou a receita, que você declara no Simples Nacional. Lembre que IRRF não entra pois é o colaborador ou sócio que retém.

Esse valor parcelado provavelmente já é um valor declarado de qual de certa forma você já se usufruiu anteriormente.

Wandeson Mendonça Rodrigues

Wandeson Mendonça Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 1 maio 2021 | 08:59

Willian Winter  bom dia meu nobre, e obrigado pela resposta, então a empresa não possui empregados, é uma empresa de natureza simples, e nem retira o pró-labore, a unia parcela que pode se aproveitar é a CPP gerada no Das, porém os últimos 12 meses estão em parcelamento, e essa é minha duvida se esses valores parcelados posso aproveitar, pois por conta de está em parcelamento  não utilizei.

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 17:08

Wandeson Mendonça Rodrigues

o que a consultoria do nosso escritório diz quanto  ao fator R:
Para fins do Fator R, é considerada folha de salários incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

Pelo Art 26, § 1°, da resolução  CGSN 94/2011 o CPP recolhida através da guia do Simples Nacional faz parte sim do calculo.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 17:21
Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Wandeson Mendonça Rodrigues

Wandeson Mendonça Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 10:28

Willian Winter e Telma bom dia meus nobres, então eu tenho mesmo entendimento,  porém o débito parcelado dos meses anteriores, que engloba todos os impostos do simples inclusive a CPP,  por conta do parcelamento do débito confessado, o contribuinte pode usar dessa premissa para o calculo do fator ´´ R``, eis a questão

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