Gustavop
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa noite.
Dentista que presta serviços para pessoa física e pessoa jurídica (convênios), pode utilizar-se do excesso de deduções do livro-caixa para abater nos rendimentos relativos aos convênios?
Declaro os convênios nos rendimentos tributáveis recebidos de PJ conforme os informes de rendimentos e os recibos de pessoa física faço livro-caixa.
Exemplo: Receita de 5.000,00 de serviços prestados a pessoa física (recibos) + 10.000,00 de convênios; Despesas de 7.000,00 com materiais de consultório;
1- Ficam as deduções limitadas a 5.000,00 ou poderia utilizar até o total de 7.000,00?
2- Como ficaria o lançamento na declaração de IRPF?