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IRPF - excesso de deduções livro-caixa

GustavoP

Gustavop

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 22:21

Boa noite.
Dentista que presta serviços para pessoa física e pessoa jurídica (convênios), pode utilizar-se do excesso de deduções do livro-caixa para abater nos rendimentos relativos aos convênios?

Declaro os convênios nos rendimentos tributáveis recebidos de PJ conforme os informes de rendimentos e os recibos de pessoa física faço livro-caixa.

Exemplo: Receita de 5.000,00 de serviços prestados a pessoa física (recibos) + 10.000,00 de convênios; Despesas de 7.000,00 com materiais de consultório;

1- Ficam as deduções limitadas a 5.000,00 ou poderia utilizar até o total de 7.000,00?
2- Como ficaria o lançamento na declaração de IRPF?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 5 maio 2021 | 16:48

Gustavo,
Se os serviços à PF e PJ forem prestados no mesmo consultório, pode. 
Você deve lançar os rendimentos recebidos da Cooperativa no livro-caixa, como Rend. PJ-Não Assalariado. Não haverá carnê-leão sobre eles, apenas servirá para limite de dedução das despesas.
Na DIRPF você importa o livro-caixa normalmente e lança o comprovante de rendimentos pagos da Cooperativa na ficha respectiva.

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