Hudson Roberto Felipe
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) ContabilidadeBOA TARDE SE PODEREM ME ESCLARECER AGRADEÇO.
Usando o anexo: Prestação de serviços exceto para o exterior - Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS,o sistema faz o calculo apenas do ISS, e pelo que vi a forma certa do calculo do imposto seria como a Luciana disse '' serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I", e conforme manual de perguntas e resposta do simples nacional, o anexo: “Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123”, faz o ajustes nos percentuais de ISS e ICMS automaticamente. Então a duvida é, qual anexo seria o correto?
Se puderem me ajudar, Agradeço!