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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO SN TRANSPORTE

HUDSON ROBERTO FELIPE

Hudson Roberto Felipe

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 17:07

BOA TARDE SE PODEREM ME ESCLARECER AGRADEÇO.

Usando o anexo:  Prestação de serviços exceto para o exterior - Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS,o sistema faz o calculo apenas do ISS, e pelo que vi a forma certa do calculo do imposto seria como a Luciana disse '' serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I", e conforme manual de perguntas  e resposta do simples nacional, o anexo:  “Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123”, faz o ajustes nos percentuais de ISS e ICMS automaticamente. Então a duvida é, qual anexo seria o correto? 
Se puderem me ajudar, Agradeço!

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Sábado | 8 maio 2021 | 13:30

O que define é próprio tipo de documento utilizado
NFS-e é um documento fiscal autorizado pelo Município, serve apenas para o transporte dentro do município, é tributado pelo ISS.

Conhecimentos de Trasnporte (CT-e, CTe/Os, BP-e, NFTR Modelo 07) são utilizados no transporte intermunicipal, tributados pelo ICMS.

Então veja qual documento tem nas mãos, para lançar no local correto.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 21:38

Você não está seguindo o manual do PGDAS, que está bem claro como preencher os valores;

Página 20:
11 - Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal
e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior
• Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)
• Transporte com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)
• Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)
• Comunicação com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)

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