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Carnê Leão, IRPF e recebimentos por maquineta de cartão

Erica Lopes

Erica Lopes

Bronze DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 23:42

 Preciso da ajuda para esclarecer algumas dúvidas.
Um cliente me procurou  tendo carteira assinada com valor inferior ao salário mínimo, mas o mesmo ministra cursos on-line cujos rendimentos mensais chegam a R$ 6.000,00, R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 valores superiores ao valor isento no carnê leão.

A questão é que ele não fez o carnê leão 2020 e fazendo o lançamento no programa do IRPF 2021 o total de recebido em 2020 fica inferior ao obrigatório para declaração.

Minha dúvidas são:
1. Faço o carnê leão dos meses agosa- dez e ele paga as Darf's ou coloco os valores somente no programa da declaração anual do IRPF?

Larissa Isaías Rodrigues da Fonseca

Larissa Isaías Rodrigues da Fonseca

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 3 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 16:17

Olá, Erica Lopes !

Pelo que andei pesquisando, a Receita pode cobrar estes valores dele por terem de ter sido recolhidos no mês seguinte ao dos rendimentos recebidos. Apesar do carnê leão tratar-se de uma antecipação de recolhimento de IR, considerando que na DIRPF é que de fato é verificado se o imposto pago antecipadamente era devido ou não, não é aconselhável que isso seja feito. Baixe o Carnê Leão 2020 e preencha como se ele fosse fazer o recolhimento dos DARFs em atraso e não se esqueça de colocar todas as despesas dedutíveis no Livro Caixa e os pgtos à Previdência Social. Pode ser que as despesas dedutíveis e os pgtos de INSS enquadrem a base de cálculo dos meses na isenção e não seja necessário emitir os DARFs.

Outra questão é o INSS. A Previdência pode cobrar o pgto do INSS ref. aos rendimentos auferidos por ele, caso ele não tenha recolhido na base de cálculo total mensal.

Att.

Larissa Rodrigues

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