Erica Lopes
Bronze DIVISÃO 1 Preciso da ajuda para esclarecer algumas dúvidas.
Um cliente me procurou tendo carteira assinada com valor inferior ao salário mínimo, mas o mesmo ministra cursos on-line cujos rendimentos mensais chegam a R$ 6.000,00, R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 valores superiores ao valor isento no carnê leão.
A questão é que ele não fez o carnê leão 2020 e fazendo o lançamento no programa do IRPF 2021 o total de recebido em 2020 fica inferior ao obrigatório para declaração.
Minha dúvidas são:
1. Faço o carnê leão dos meses agosa- dez e ele paga as Darf's ou coloco os valores somente no programa da declaração anual do IRPF?