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Carnê Leão, IRPF e recebimentos por maquineta de cartão

Erica Lopes

Erica Lopes

Bronze DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 23:42

 Preciso da ajuda para esclarecer algumas dúvidas.
Um cliente me procurou  tendo carteira assinada com valor inferior ao salário mínimo, mas o mesmo ministra cursos on-line cujos rendimentos mensais chegam a R$ 6.000,00, R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 valores superiores ao valor isento no carnê leão.

A questão é que ele não fez o carnê leão 2020 e fazendo o lançamento no programa do IRPF 2021 o total de recebido em 2020 fica inferior ao obrigatório para declaração.

Minha dúvidas são:
1. Faço o carnê leão dos meses agosa- dez e ele paga as Darf's ou coloco os valores somente no programa da declaração anual do IRPF?

Larissa Isaías Rodrigues da Fonseca

Larissa Isaías Rodrigues da Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 2 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 16:17

Olá, Erica Lopes !

Pelo que andei pesquisando, a Receita pode cobrar estes valores dele por terem de ter sido recolhidos no mês seguinte ao dos rendimentos recebidos. Apesar do carnê leão tratar-se de uma antecipação de recolhimento de IR, considerando que na DIRPF é que de fato é verificado se o imposto pago antecipadamente era devido ou não, não é aconselhável que isso seja feito. Baixe o Carnê Leão 2020 e preencha como se ele fosse fazer o recolhimento dos DARFs em atraso e não se esqueça de colocar todas as despesas dedutíveis no Livro Caixa e os pgtos à Previdência Social. Pode ser que as despesas dedutíveis e os pgtos de INSS enquadrem a base de cálculo dos meses na isenção e não seja necessário emitir os DARFs.

Outra questão é o INSS. A Previdência pode cobrar o pgto do INSS ref. aos rendimentos auferidos por ele, caso ele não tenha recolhido na base de cálculo total mensal.

Att.

Larissa Rodrigues

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