Pedro Mainardes
Bronze DIVISÃO 5 , AssistenteBoa noite!
Estou estudando um caso para um possível cliente; Ele possui um escritório de advocacia onde trabalham alguns profissionais com ele, de maneira irregular, pois há apenas um "combinado de boca" e recebem seus salários sem nenhum documentação. O mesmo quer agora legalizar sua atividade da maneira menos onerosa possível. Não há a menor intenção de criar vínculo através de CLT, pois não há uma rotina e/ou horário propriamente dito a ser cumprido. Ele cede o escritório para que estes profissionais tenham seu espaço de trabalho, ou seja, o ideal no caso seria a criação de um contrato de trabalho. Busco a ajuda de vocês para saber se é viável de fato a abertura de um CNPJ por estes profissionais para emissão de nota fiscal como prestação de serviço para este escritório, onde cada qual se responsabiliza pela apuração e quitação dos impostos provenientes de seus serviços prestados. Olhando o cenário atual, penso em propor a abertura de CNPJ para cada profissional emitir uma nota fiscal de prestação de serviços, enquadrar estes como ME em uma Ltda, unipessoal. Estariam enquadrados no Anexo IV do Simples Nacional, sujeitos a uma alíquota de 4,5%. Seria isso?