x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 362

Advogados x Simples Nacional

Pedro Mainardes

Pedro Mainardes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 21:50

Boa noite!

Estou estudando um caso para um possível cliente; Ele possui um escritório de advocacia onde trabalham alguns profissionais com ele, de maneira irregular, pois há apenas um "combinado de boca" e recebem seus salários sem nenhum documentação. O mesmo quer agora legalizar sua atividade da maneira menos onerosa possível. Não há a menor intenção de criar vínculo através de CLT, pois não há uma rotina e/ou horário propriamente dito a ser cumprido. Ele cede o escritório para que estes profissionais tenham seu espaço de trabalho, ou seja, o ideal no caso seria a criação de um contrato de trabalho. Busco a ajuda de vocês para saber se é viável de fato a abertura de um CNPJ por estes profissionais para emissão de nota fiscal como prestação de serviço para este escritório, onde cada qual se responsabiliza pela apuração e quitação dos impostos provenientes de seus serviços prestados. Olhando o cenário atual, penso em propor a abertura de CNPJ para cada profissional emitir uma nota fiscal de prestação de serviços, enquadrar estes como ME em uma Ltda, unipessoal. Estariam enquadrados no Anexo IV do Simples Nacional, sujeitos a uma alíquota de 4,5%. Seria isso?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 15 maio 2021 | 08:01

Colega

Seu raciocínio esta perfeito, concordo plenamente com o mesmo, visto que você aparentemente estudou o caso adequadamente, o que vai pegar segundo eu deduzo será o registro na OAB, pois não concederão creio eu a inscrição para o mesmo endereço, logo surgiu um outro problema, colocar endereços dos que não são o proprietário do local ou locador, em endereços de  Ponto de referencia. De uma estudada nisso antes de fazer os contratos , para não melar seu trabalho todo. Outra solução seria uma Ltda, com todos os sócios, e  contrato a parte estipulando regras e procedimentos e exclusões e inclusões, ( e muito usado), e funciona melhor são os famosos   "Associados", mas tem que ter contrato extra social, bem elaborado com todas as previsões possíveis.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Pedro Mainardes

Pedro Mainardes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 2 anos Domingo | 16 maio 2021 | 12:10

Grato pelo retorno, Manoel!

Creio que não haverá problemas, umas vez que cada qual terá seu CNPJ registrado no endereço de sua residência com endereçamento fiscal somente, não sendo este o local de realização da atividade objeto do contrato. 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 08:17

Colega
Você continua com o raciocínio correto, entretanto, e importante frisar que o Contrato, entre eles, quanto a funcionalidade , do espaço e/ou equipamentos deve ficar bem Explicito, bem como as situações em que o participante do uso do espaço/equipamentos será excluído. Por incrível que pareça, há casos semelhantes que vão parar na justiça, devido a falta de clareza no contrato de relações entre os interessados. Tipo, um advogado, foi a justiça devido a ter sido excluído pelos pares que usavam o mesmo espaço  e segundo as alegações dele, para conquistarem sua clientela formada e em formação (promissora), pois toda sua publicidade era em torno do referido espaço.  Faltou a todos as avaliações dos riscos, nesse tipo de parceria. Entendeu, só foi um adendo, de quem já caminhou mais pelas estradas, pois sou idoso, ex-professor, empresário , em áreas correlatas e vi muita coisa já,.
Forte abraço e continue assim, estudando, mas também inquirindo sobre  as duvidas, para aprender mais, Parabéns.
Veritas Lux Mea.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Pedro Mainardes

Pedro Mainardes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 2 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 11:26

Entendo!

Agradeço imensamente pelo retorno e tamanha clareza. Com toda certeza leio e agrego ao que estudo. Neste caso em específico se trata de um escritório onde estes advogados prestadores de serviço atendem exclusivamente este escritório, que é representante de uma entidade bancária. Logo, não farão atendimento de outros clientes nem trabalharão com carteira própria, somente prestarão serviço a demanda deste contratante, por isso, imagino que não viria a ter tais entraves. Mas claro, estarei estudando e pensando em tudo de maneira bem detalhada para que não fiquem brechas abertas.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 07:08

Caro Colega
Então tranquilize-se, pois tanto o representante como a entidade Bancaria, devem ter amarrado , do piso ao teto, as relações contratuais, e como se fosse a Pfizer e o governo brasileiro. Contratos extremamente exauridos em clausulas de garantias.
Abraço forte, já vi que você e um profissional que merece recomendações, pelos seus procedimentos  exemplares.
Sds. Ribeiro
Veritas Lux Mea.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.