Thais
Prata DIVISÃO 2 , AprendizOlá Caros Contadores,
Poderiam nos auxiliar na questão abaixo:
A empresa entregou a DIRF corretamente (já conferimos), porém um funcionário caiu na malha fina cujo a pendencia é IRRF Retido na Fonte, a empresa fez todo o levantamento da folha anual e conferimos com a DIRF e esta tudo correto.
Conferimos a Declaração de IRPF do funcionário e realmente os dados estão todos de acordo com a DIRF, ou seja, não há divergência de valores, e a empresa pagou todos os DARF´S 0561 de toda a folha, não há nenhum DARF 0561 em aberto.
A empresa é optante pelo Simples Nacional.
Sugerimos que o funcionário entregasse uma declaração retificadora, porém com os mesmos dados informados (vai que fosse algum BUGUE na Receita Federal, e o funcionário caiu novamente na malha fina, ou seja, a pendencia persistiu.
1. Além da DIRF, existe mais alguma declaração que a Receita Federal utiliza para fazer os cruzamentos? (Pensamos que talvez a Receita também cruze as informações pelo e-Social). Presumimos.
2. Como a empresa deve prosseguir?
3. Em que a empresa pode ajudar o funcionário?
4. Irá aparecer alguma pendência para a empresa também?
5. A empresa terá que ir presencialmente a Receita Federal para comprovar que todos os pagamentos referentes ao IRRF retido na Fonte DARF 0561 foram pagos?
6. Caso o funcionário seja intimado a comparecer a Receita Federal, como ele irá comprovar a retenção na fonte?