Mah Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal Prezados, estou com uma dúvida quanto à atualização de bem imóvel pelo valor do Inventário. Estou com duvida na seguinte situaçao:
O De Cujus faleceu no ano de 2020 e deixou um bem imóvel para a viúva e os 4 filhos do casal. O valor atribuído no Inventário foi de R$ 1500.000,00. Os herdeiros e a meeira querem fazer atualização no Imposto de Renda Final do Espólio, já que o valor declarado no ultimo IRPF do De Cujus era de R$ 100.000,00. A viúva é meeira e ficou com 50% do imóvel. Minha dúvida é quanto ao ganho de capital para realizar essa atualização. O ganho de capital incide sobre os 50% da meação? Se não incidir, como faço o Ganho de Capital do percentual restante? Qual valor devo utilizar? Analisando a SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 19, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013, li que na transferência do direito por herança, há transferência do patrimônio do de cujus para o herdeiro. Já na meação, não há transferência, pois a parcela do cônjuge meeiro sobrevivente já lhe pertencia. Se não há transferência, não há apuração de ganho de capital para fins do imposto sobre a renda. Como há meação da viúva, estou em dúvida se coloco como data de aquisição o valor inteiro do imóvel R$ 1.500.000,00 ou a metade de R$ r$ 750.000,00 para cálculo de ganho de capital. E se na ficha de bens e direitos do espolio devo declarar 100% do imóvel na situação na data da partilha, ou somente os 50% do De Cujus?