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TRIBUTOS FEDERAIS

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rendimentos pagos em cumprimento de decisão judici

Agnaldo Esteves

Agnaldo Esteves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 21:35

Boa noite a todos,

Tenho um cliente que recebeu rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial trabalhista, e ao declarar no IRPF caiu em malha.

De acordo com os documentos emitido pela própria justica do trabalho, o cliente recebeu ao total aproximadamente 20 mil reais, contudo no documento há uma planilha de liberação de crédito que especifica que desse montante, apendas 25,16% desse valor é tributável, ou seja aproximadamente $ 5 mil, gerando uma retenção de $ 845 aproximadamente.

Ao verificar o extrato da declaração no site da receita, está constando na base de dados, declarados pela Caixa Ec Federal (o qual liberou o valor) rendimento totais de 20 mil e não os 5 mil conforme consta no documento judicial, ocasionando o cliente a pagar a diferença.

O que me chama atenção é que a própria Caixa emitiu o comprovante de imposto de renda de depositos judiciais no valor dos 20 mil e com a retenção de $ 845. Se realmente fosse tributáveis os 20 mil, a retenção equivaleria a $ 4.900 aproximadamente.

Gostaria de saber se alguém já teve algum caso desse e me desse alguma orientação, ja que estamos tratando com Receita Federal e Caixa Economica Federal, órgãos dificeis de lidar.

Grato,

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 14:50

Sr. AGNALDO.

É preciso saber:
1) Quais tipos de rendimentos o teu cliente recebeu em Decisão Judicial Trabalhista? Como estão identificados nos documentos pela Justiça do Trabalho? Qual é a origem havida dessa Decisão Judicial?

2) A retenção de IRRF efetuada pela CEF (R$ 845,00), qual foi o código de recolhimento infordo do valor retido?

Inicialmente com estas informações pode ser possível lhe mehor esclarecer. Note que via de regra, as ações trabalhistas são originadas do trabalho em si, logo serão tributadas na Declaração de Ajuste Anual.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Agnaldo Esteves

Agnaldo Esteves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 17:23

Ola Ronaldo, tudo bem?

O meu cliente recebeu rendimentos referente a valores em haver com a empresa devido a mesma ter entrado em falência, acredito que o montante dos valores contemplem o salário e saldo rescisório. No documento vem discriminado apenas o valor dos 20.155,22. Contudo, desse montante, no documento expedido pela justiça do trabalho é especificado que 2,38% é rendimento tributável; 25,16% tributação exclusiva, sendo 4,68% 13º salário e 20,48% férias; e por fim 72,45% são rendimentos isentos ou não tributáveis.

O codigo do darf não vem especificado, há apenas um recibo emitido pela própria caixa economica "comprovante de retenção de imposto de renda depositos judiciais" e vem os seguintes dados:
Valor do levantamento: 20.155,22
Base de cálculo do IRRF: 20.155,22
Valor do IRRF: 845,72

Por favor, se você puder ajudar com esses dados adicionais ficarei grato.
Obrigado,

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 16:39

Boa Tarde, AGNALDO.

Anteontem enviei uma mensagem orientando os procedimentos!?!? Porém o sistema "me parece" não reconheceu. Destarte, a seguir faço um resumo desta matéria:

1) É matéria de Decisão da Justiça do Trabalho. Portanto, como tal devemos tratar. Assim sendo:

a) Dos R$ 20.155,22, --> 2,38% é o valor do Rendimento Tributável do Titular.

b) 25,16% é tributação exclusiva na fonte do Titular (sendo 4,68% de 13º Salário e 20,48% de indenização de férias); sobre o valor dos 25,16% aplicando a Tabela Progressiva do Ano-calendário 2008 vc vai encontrar o IRRF de R$ 845,72.

c) 72,45% classificar como Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis do Titular.

2) Na Declaração de Ajuste Anual do Execício 2009, Ano-calendário 2008, vc deve declarar os valor conforme acima explanados. Se necessário, vc deve ser a Retificação da Declaração nestes termos.

3) Faça a "juntada" de todos os documentos (recebidos da Justiça do Trabalho, do Banco e das Declarações do IR PF original e retificadora) e apresentar à Delegacia da Receita Federal da sua Jurisdição para suspender eventuais notificações.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Agnaldo Esteves

Agnaldo Esteves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 23:58

Olá Ronaldo, boa noite!

Somente agora consegui acessar o fórum.

Na Declaração, informei exatamente como pede os percentuais no documento emitido pela Justiça do Trabalho e está exatamente igual a sua orientação.

Depois de entregue a declaração e para minha surpresa quando fui acessar o extrato de processamento da declaração no site da Receita Federal, tive a informação que os valores que eu informei na declaração está divergente. A Caixa Econômica informou a Receita que os rendimentos tributáveis foram os $ 20.155,22, ou seja, 100% dos rendimentos, contrariando a informação da Justiça do Trabalho. Eu informei como tributável, apenas 2,38%, ou seja, $ 479,69.

Enviarei em seu e-mail para melhor visualização.
Muito obrigado pelas orientações...
Até mais...

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