Boa Tarde Erik
Exatamente!
Segundo a lei vigente, se na contabilidade da empresa em questão não houver registro de custos orçados e ainda não realizados, a empresa poderá optar pela tributação na sistemática de Lucro Presumido.
Vale dizer que só estarão obrigadas a tributação pelo Lucro Real, as empresas que tiverem na contabilidade o registro de custos orçados.
Cabe lembrar, no entanto, que a única maneira de (na contabilidade) não existirem registros de custos orçados, é estarem todos os imóveis concluídos, o que não é o caso de sua empresa segundo afirmações suas postadas em 17/10/2006:
...preciso de uma ultima orientação, essa empresa pessoa fisica equiparada a pessoa juridica, trabalha assim.... ele comprou 2 lotes e esta construindo 26 casas transformando os lotes em condominios fechados, mas a empresa ja começou a vender as casas, que serão entregues em março de 2007, nesse caso qual lucro devo optar, Real ou Presumido?
Confira:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=1761
Já naquele dia eu lhe informei que estaria obrigada a tributação pelo Lucro Real. Veja abaixo:
...O artigo 2º da A IN SRF 025 de 25/02/99 publicada no DOU do dia 01/03 daquele ano, é claro ao proibir as pessoas jurídicas que exercem atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis de optarem pelo Lucro Presumido enquanto não concluírem as operações imobiliárias para as quais haja registro de custos orçados.
Ora, se a empresa comprou 2 lotes e ainda está construindo as 26 casas que já começou a vender, se pode dizer seguramente que ainda não concluiu as operações imobiliárias (constrição) para as quais terá de ter os registros de custos orçados, pois não tem ainda o custo realizado (definitivo).
A referida empresa terá, obrigatoriamente, que optar pelo Lucro Real Trimestral ou Lucro Real por Estimativa Mensal, cabendo a você orientar a pessoa neste sentido.
Se ainda assim, restarem dúvidas, entre em contato.