Prezado Marco Aurélio. Vou lhe explicar tanto para pessoa física quanto jurídica.
Mas se esse nada consta, que você está abordando, se tratar da CND não precisa de e-cac para emitir a mesma.
Pessoa Física - Através de código de Acesso ou de Certificado Digital.
Para gerar um código de acesso PF, no e-cac, você tem de ter (em mãos) o número dos recibos dos seus dois últimos IRPF. Logo o portal irá gerar um código para você e também terás de criar uma senha.
Pessoa Jurídica - tem de ser por certificado digital e, caso for do simples nacional, faz-se também um código de acesso.
Uma terceira opção é alguém ter uma procuração eletrônica ao CPF ou CNPJ que você queira entrar.