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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 17:12

Boa tarde Salvador. 
Precatório de pessoa física, no IRPF .
Precatória de 10 anos atrás, agora resgatado. 
Houve retenção do IR na fonte, período de 102 meses, será lançado em RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
No cálculo haverá restituição. 
Encontrei poucas informações a respeito.  Tenho dados do advogado e comprovante do pagamento.
Duvida: informar o pagamento ao advogado de 130 mil. Aqui sem problema.
O valor recebido, agora a lançar no RRA, será deduzindo estes 130, ou lanço o valor total e o computador faz a conta?
Obrigado pelo apoio.
Jose Bezerra

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Sábado | 22 maio 2021 | 09:33

Por isso é sempre bom dar informações completas.
Você lança o líquido recebido em RRA, pois os honorários pagos são dedutíveis.
Informe também na ficha de pagamentos o valor pago ao advogado no código 61.
Isso pode ocasionar uma diferença contábil no balanço da IRPF, pois ao mesmo tempo em que se deduz da receita por que é dedutível, de outro lado o lançamento na ficha de pagamento reduz o caixa duas vezes e isso pode causar uma "malha"
Veja:
Valor recebido líquido e depositado no banco................300.000,00 e informado como RRA.
Valor do pagamento ao advogado.....................................130.000,00-
Variação no balanço.............................................................170.000,00
De outro lado no RRA, vc pode separar o que é verba  tributável ou não



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