
Marcos
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBOA TARDE
Estou com uma dúvida quanto a uma situação no IRPF na compra de um terreno.
Um terreno adquirido por 60.000,00 entre mãe e filha. A filha é dona de 1/3 pagou 20.000,00 e a mãe pagou 40.000,00. porém a mãe conforme a escritura é usufrutuária. a filha vai lançar no IRPF dela descrevendo todos os dados e que é dona de 1/3 a mae da mesma forma e descreve que é dona do restante e também que é usufrutuária. Minha dúvida é o valor a ser colocado na SUTUACAO EM 31/12/2020. As duas lançarão o valor de 60.000,00 ou uma colocará 40.000 e a outra 20.000 (na situação em 31/12/2020)?