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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sandra Mara Jantsch

Sandra Mara Jantsch

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 10:23

Oi Gilberto,

Os honorários que seu cliente receber de pessoas físicas devem ser lançadas no programa carnê leão e serem pagos mensalmente.

Os honorários que ele receber de pessoa jurídica sofrerão retenção na fonte.

Mesmo pagando mensalmente via carnê leão, ele deverá fazer a declaração de ajuste anual, informando os valores recebidos de pessoas físicas e pagos via Darf código 0190. Dá pra importar as informações do programa carnê leão para o programa IRPF. Daí ele pagará o complemento ou receberá a restituição, conforme o caso.

Se você precisar de qualquer ajuda tributária, por favor me mande um e-mail ou me ligue: 84800845

Atenciosamente,

Sandra Jantsch

Atenciosamente,

Jantsch e Kanomata Advogados
https://www.jkadvogados.com.br
Av. Dr. Cardoso de Mello, 1470, cj. 312
Cep 04548-005
Vila Olímpia
São Paulo - SP
Tel. 11-30458986

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