Oi Gilberto,
Os honorários que seu cliente receber de pessoas físicas devem ser lançadas no programa carnê leão e serem pagos mensalmente.
Os honorários que ele receber de pessoa jurídica sofrerão retenção na fonte.
Mesmo pagando mensalmente via carnê leão, ele deverá fazer a declaração de ajuste anual, informando os valores recebidos de pessoas físicas e pagos via Darf código 0190. Dá pra importar as informações do programa carnê leão para o programa IRPF. Daí ele pagará o complemento ou receberá a restituição, conforme o caso.
Se você precisar de qualquer ajuda tributária, por favor me mande um e-mail ou me ligue: 84800845
Atenciosamente,
Sandra Jantsch