Vitor Yung
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Boa noite,
Fui incumbido de fazer a declaração de IRPF de uma pessoa que recebe aluguel de um imóvel locado a pessoa física. No entanto, no informe da imobiliária consta que como houve atraso em outubro (valor recebido = 0,00), o locador recebeu o valor em atraso em novembro (pagamento do valor de dois aluguéis em novembro, sem acréscimo de multa/juros). Assim, extrapolou o limite de isenção de IR para o mês de novembro. Observo, ainda, que o locador é aposentado e tem isenção de IR por conta de moléstia grave.
O que devo fazer?
1) Declarar o valor recebido como se tivesse sido recebido em outubro e novembro;
2) Declarar o valor como veio no informe da imobiliária e fazer o recolhimento de DARF (em atraso; o valor do IR pago será restituído de qualquer forma);
3) Declarar o valor como veio no informe da imobiliária, sem recolhimento de DARF.
Agradeço desde já a atenção.