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Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 14:11

Marcos,

Neste sentido existe posicionamento do STF, porém não houve nenhuma instrução da RFB aos contribuintes.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Claudinei Teodoro Antonio

Claudinei Teodoro Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 30 julho 2021 | 21:02

No vídeo do link abaixo tem um passo a passo para se fazer a  exclusão do  ICMS da Base de Cálculo de Pis e Cofins conforme nova redação dada pelo Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35  atualizado em 18/06/2021, onde a Receita Federal exige que as pessoas jurídicas que possuem o direito ao crédito façam o abatimento dos valores de ICMS da Base de Calculo de Pis e Cofins, ajustando as deduções nos blocos específicos do arquivo da EFD-Contribuições detalhando a dedução (o valor de icms) constante em cada item de cada documento fiscal.

Ajustes realizados via EXCEL nos blocos C170 - Itens das Notas Fiscais.

Link:

https://youtu.be/8qamBUP7-Ps
EXCLUSÃO ICMS BASE DE CALCULO PIS COFINS -Dedução do ICMS item por item

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