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Doação IRPF 2010

Danilo Skraba

Danilo Skraba

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 22:30

Boa noite, por gentileza será que alguém pode me ajudar? Minha mãe não é obrigada a declarar irpf, recebi uma casa dela em 2009 como doação no valor de 70.000,00 e não fiz escritura, no entanto em 2009 mesmo fiz a permuta desse bem em um outro imóvel do mesmo valor cujo mesmo ja fiz a escritra no meu nome.... como devo declarar isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 19:31

Boa noite Danilo,

Informe o valor do bem recebido em doação na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e também na ficha "Bens e Direitos" onde deva preencher apenas o campo "Discriminação" informando os dados do bem, da doadora e o fato de tê-lo vendido por igual valor.

Abra outro item na ficha "Bens e Direitos" e informe a aquisição do segundo imóvel, preenchendo os campos "Discriminação" e "Situação em 31/12/2009".

Notas
1 - Sobre o bem recebido em doação, incide o ITCMD cuja alíquota varia de um para outro Estado e a responsabilidade pelo pagamento é do Donatário, no caso, você.

2 - Esta primeira venda de imóvel não será tributada pelo Imposto de renda, entretanto se houver outra pelos próximos cinco anos, a segunda já não será isenta, a menos que se trate de imóvel residencial nas circunstâncias ditadas em lei.

3 - Se o valor de imóvel doado por sua mãe é maior do que o que constava na última DIRPF dela, haverá ganho de capital e ela estará (sim) obrigada a entrega da DIRPF.

...


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