Boa noite Danilo,
Informe o valor do bem recebido em doação na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e também na ficha "Bens e Direitos" onde deva preencher apenas o campo "Discriminação" informando os dados do bem, da doadora e o fato de tê-lo vendido por igual valor.
Abra outro item na ficha "Bens e Direitos" e informe a aquisição do segundo imóvel, preenchendo os campos "Discriminação" e "Situação em 31/12/2009".
Notas
1 - Sobre o bem recebido em doação, incide o ITCMD cuja alíquota varia de um para outro Estado e a responsabilidade pelo pagamento é do Donatário, no caso, você.
2 - Esta primeira venda de imóvel não será tributada pelo Imposto de renda, entretanto se houver outra pelos próximos cinco anos, a segunda já não será isenta, a menos que se trate de imóvel residencial nas circunstâncias ditadas em lei.
3 - Se o valor de imóvel doado por sua mãe é maior do que o que constava na última DIRPF dela, haverá ganho de capital e ela estará (sim) obrigada a entrega da DIRPF.
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