x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 2.803

Lucro presumido para PF em construção civil

Cristiano Rocha

Cristiano Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Eletricista
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 10:21

Srs., tenho uma dúvida quanto à apuração de imposto de renda por lucro presumido na atividade de construção ou incorporação no caso de uma pessoa física. Já pesquisei no forum e entendi que fazendo-se isto visando-se o lucro, de forma rotineira, entramos no caso de pessoa física equiparada a pessoa jurídica, e que seria necessária a apuração por lucro real. Entretanto, não seria este o caso. Trata-se da compra de um único lote com a construção de duas casas que inicialmente não seriam vendidas (construídas para duas pessoas da mesma família...casa 1 e 2 de um pequeno condomínio). Por motivo de mudança, no entanto, será necessário vendê-las, sem nem tê-las declarado já que isso ocorreu dentro do mesmo ano! Vendendo-se as duas casas, que estavam no nome da mesma pessoa, haverá naturalmente lucro sobre o que foi gasto na construção. Neste caso, deve ser recolhido IR? Acredito que seja por lucro presumido, certo? De que forma? Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 08:23

Bom dia Cristiano,

Lucro Presumido é um sistema tributário aplicado apenas à Pessoas Juridicas.

É certo que pessoas fisicas que promovem loteamento e constroem casas para venda são equiparadas à Pessoas Juridicas (empresas individuais) entretanto, parece não ser seu caso.

No seu caso o ganho deve ser apurado usando-se o programa Ganhos de Capital cujo resultado deve ser importado para Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) da pessoa fisica.

...

Cristiano Rocha

Cristiano Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Eletricista
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 10:51

Obrigado Saulo.

Associei lucro presumido a pessoa física por analogia ao recolhimento de imposto no caso atividade rural. Uma pessoa fisica que planta, por exemplo, eucaliptos, pode optar por pagar 27,5% de imposto sobre 20% do faturamento (uma presunção de que 20% da venda é lucro), correto? Imaginei algo análogo.

Em sendo o caso de uma pessoa física equiparada a pessoa jurídica no caso de construção civil, existe a possibilidade de se valer do lucro presumido?

Sobre o uso do programa Ganhos de Capital, a minha grande preocupação é com a declaração dos gastos com a obra. Por mais correto que seja feita, é inevitável que certas despesas como alguma mão de obra ou algum material para a obra não tenha uma nota fiscal válida para a receita federal. Creio que neste caso, apenas devem ser declaradas as despesas que podem ser comprovadas por NFs válidas, correto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade