Cristiano Rocha
Bronze DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) EletricistaSrs., tenho uma dúvida quanto à apuração de imposto de renda por lucro presumido na atividade de construção ou incorporação no caso de uma pessoa física. Já pesquisei no forum e entendi que fazendo-se isto visando-se o lucro, de forma rotineira, entramos no caso de pessoa física equiparada a pessoa jurídica, e que seria necessária a apuração por lucro real. Entretanto, não seria este o caso. Trata-se da compra de um único lote com a construção de duas casas que inicialmente não seriam vendidas (construídas para duas pessoas da mesma família...casa 1 e 2 de um pequeno condomínio). Por motivo de mudança, no entanto, será necessário vendê-las, sem nem tê-las declarado já que isso ocorreu dentro do mesmo ano! Vendendo-se as duas casas, que estavam no nome da mesma pessoa, haverá naturalmente lucro sobre o que foi gasto na construção. Neste caso, deve ser recolhido IR? Acredito que seja por lucro presumido, certo? De que forma? Obrigado!