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DCTF sem débitos a declarar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 08:06

Bom dia Lucas,

A IN RFB 974/2009 que trata da DCTF Mensal é clara ao dispor que:

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas

III - de que trata o inciso V do caput
a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;.


Por sua vez a IN RFB 1015 que trata do DACON Mensal, não deixa dúvidas quando determina que:

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;


Se a despeito disto, você entender por bem que deve entregá-las, nada há em lei que o impeça. Da mesma forma, se resolver (neste caso) parar de entregá-las, também nada o impedirá, e não cabem retaliações, pois para quaisquer e todos os efeitos, está dispensado da entrega.

...

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 08:53

Bom dia Saulo.

Obrigado pela resposta. Realmente ficamos desobrigados de apresentar, e vou por em prática, até mesmo porque neste mes que ficou obrigado a transmissão com Certificado Digital, muitos desses isentos do IRPJ não o fizeram.

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 13:47

Alguém viu a IN 1130/2011 que altera a DCTF?
Principalmente nos artigos que falam sobre a dispensa de entrega para quem não tem débitos a declarar.

Sds,

Roane Pacheco
Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 16:01

Desculpa Saulo...não redigi a minha msg corretamente...só queria chamar atenção sobre a nova IN para os colegas.

Obrigada pela atenção!

Sds,

Roane Pacheco
michel fernandes

Michel Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 16:14

Boa tarde Saulo e demais, o problema é que o CRC-SP nos enviou um e-mail dizendo que era para entregar a DCTF mesmo sem débitos. Nesse momento eu e alguns amigos estamos com o mesmo problema, tentando entregar a DCTF e não conseguimos. Certeza mesmo, não é para entregar?

Obrigado.

michel fernandes

Michel Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 16:48

Muito Obrigado Ana Claudia e demais,

Se eu entendi, é para entregar apenas se incorrere em um desses casos:

a) Mês de Dezembro de cada ano de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

b) Mês de ocorrência da extinção, incorporação, fusão, cisão total ou parcial; e

c) Último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de IRPJ ou de CSLL foi divido em quotas.

Atenciosamente.

Paulo Alves da Silva

Paulo Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 11:12

Bom dia;

Temos a seguinte situação em relação a DCTF no ano de 2.010 os meses que não tiveram movimento não serão mais obrigados a entrega da DCTF mensal, porém ressalta-se o cuidado pelos motivos:
1 - Verificar se realmente não teve, pois a DCTF 1.9B não aceita a transmissão da mesma negativa;
2 - Se no periodo voce não informou nada por não ter dito movimento e depois verificar que hoje, então ao transmitir a mesma, no momento da impressão do recibo já virá em anexo a guia da multa pelo atraso da entrega.
att
Paulo

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