Wilson, bom dia.
Veja o texto a seguir:
113 - Caberá incidência de outros tributos além dos mencionados na pergunta 112, sendo a pessoa jurídica optante pelo simples?
R - O pagamento do simples não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídias:
1 - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a titulos ou valores mobiliários(IOF)
2 - imposto sobre importação de produtos estrangeiros(II)
3 - imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados(IE)
4 - imposto de renda, relativo aos pagamentos ou creditos efetuados pela pessoa juridica e aos rendimentos ou ganhos liquidos auferidos em aplicações de rtenda fixa ou variavel, bem assim relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de ativos.
5 - imposto sobre a propriedade territorial rural(ITR)
6 - contribuição provisoria sobre a movimentação financeira(CPMF)
7 - contribução para o fundo de garantia do tempo de serviço(FGTS)
8 - contribuição para a seguridade social, relativa ao empregado.
Normativo: IN SRF nº 608, de 2006, art 5º, paragrafo 2º.