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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda

CARLOS EDUARDO O DE FREITAS

Carlos Eduardo o de Freitas

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 15:59

Quando calculamos o IRRFonte s/ juros capital próprio, usamos a aliq. 15%. ( cod. 5706)

Ao fazer o recolhimento de 100,00, o darf foi feito e recolhido no valor de 150,00.havendo um pgto a maior de 50,00.

Pergunto: Posso fazer uma Dcomp e compensar com outro tributo federal?

Obs: Algumas pessoas dizem por se tratar de IRRFonte s/ Juros Capital Proprio, não posso reaver esse pgto a maior de volta.

Caso alguém diga q posso compensar, me passe uma base legal.

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 13:30

Boa tarde,

Lê-se no Menu Ajuda do Programa na versão 4.3 sob o titulo de "Conceito e Entrega do Pedido e da Declaração" cuja a parte que interesse dispõe:

Não podem ser objeto de compensação efetuada pelo contribuinte, seja mediante transmissão da Declaração de Compensação gerada a partir do Programa PER/DCOMP, seja mediante utilização do formulário "Declaração de Compensação" aprovado pela SRF:

XIII - os débitos relativos a tributos e contribuições de valores originais inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais);


As instruções do menu de Ajuda não impõem limites ou restrições à pedidos de restituição de valores inferiores a R$ 500,00

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 18:45

Boa noite Manoel,

Se estivermos falando de empresa tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real trimestral, o recolhimento do IRPJ e da CSLL é trimestral, deve ser apurado no mês de Março/2010 e pago até 30/04/2010 sem a acréscimos.

Entretanto se a empresa em questão é tributada pelo Lucro Real por Estimativa, o IRPJ e a CSLL devem ser calculados mensalmente e não havendo Balanço de Suspensão, pagos até o último dia do mês subsquente ao da apuração.

Nestes termos para obter a resposta que procura você deve informar o tipo de tributação a que está sujeita sua empresa.

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Manoel C B Santos

Manoel C B Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 20:09

Boa noite Saulo,

Primeiramente muito obrigado pelo retorno.
Realmente reformulei a pergunta com algumas falhas. No mês de janeiro de 2010, calculei o IRPJ/CSLL de uma tributada pelo Lucro Real por Estimativa, referente ajuste anual de 2009, me e permito recolher esses impostos ate ultimo dia útil do mês Marco de 2010, minha pergunta e, eu deveria pagar esses impostos com juros e multa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 07:25

Bom dia Manoel,

Nas empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa, os impostos e contribuições (todos) devem ser apurados mensalmente.

Não havendo Balanço de Suspensão ou Redução, o vencimento do IRPJ e da CSLL se dá no último dia útil do mês subsequente ao da apuração. Nestes termos, se você calculou o IRPJ e a CSLL do mês de Janeiro/2010 por estimativa, o vencimento se deu no dia 26 de Fevereiro de 2010.

Significa dizer que se não foram pagos até aquela data, terão que ser pagos a qualquer tempo acrescidos de multas e juros.

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DOUGLAS SANTOS

Douglas Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 14:04

Boa Tarde Caro Colegas

Minha pergunta e sobre irpf pessoa fisica gostaria de saber a pessoa e pencionista se tem direito de isencao pra pencionista e aposentado sendo q a pessoa nao tem 65 anos a pensao dela e por morte

aguardo resposta caro amigos

att

douglas

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 16:19

Boa tarde Douglas,

O beneficio de aposentadoria por morte deve ser declarado como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas juridicas.

É isenta a parcela limitada ao valor de R$ 1.434,59 por mês, pagas ao aposentado a partir do mês em que completou 65 anos, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente também deve ser informado como rendimento tributável.

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