FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Carlos Eduardo o de Freitas
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 15:59
Quando calculamos o IRRFonte s/ juros capital próprio, usamos a aliq. 15%. ( cod. 5706)
Ao fazer o recolhimento de 100,00, o darf foi feito e recolhido no valor de 150,00.havendo um pgto a maior de 50,00.
Pergunto: Posso fazer uma Dcomp e compensar com outro tributo federal?
Obs: Algumas pessoas dizem por se tratar de IRRFonte s/ Juros Capital Proprio, não posso reaver esse pgto a maior de volta.
Caso alguém diga q posso compensar, me passe uma base legal.
Grato
Telma Regina da Silva Nunes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 10:43
Olá, tive problemas recentemente e a informação que recebi é que a Dcomp só aceita restituições á partir de R$ 500,00, fiz o teste realmente não aceitaram.
Boa sorte
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 13:30
Boa tarde,
Lê-se no Menu Ajuda do Programa na versão 4.3 sob o titulo de "Conceito e Entrega do Pedido e da Declaração" cuja a parte que interesse dispõe:
Não podem ser objeto de compensação efetuada pelo contribuinte, seja mediante transmissão da Declaração de Compensação gerada a partir do Programa PER/DCOMP, seja mediante utilização do formulário "Declaração de Compensação" aprovado pela SRF:
XIII - os débitos relativos a tributos e contribuições de valores originais inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais);
As instruções do menu de Ajuda não impõem limites ou restrições à pedidos de restituição de valores inferiores a R$ 500,00
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Manoel C B Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 14:03
Boa tarde a todos
Em janeiro fiz apuração do IRPJ e CSLL e tive imposto a pagar em 30/03/2010, recolhi esses impostos, minha pergunta e, eu deveria pagar esse impostos com juros e multa?
Muito obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 18:45
Boa noite Manoel,
Se estivermos falando de empresa tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real trimestral, o recolhimento do IRPJ e da CSLL é trimestral, deve ser apurado no mês de Março/2010 e pago até 30/04/2010 sem a acréscimos.
Entretanto se a empresa em questão é tributada pelo Lucro Real por Estimativa, o IRPJ e a CSLL devem ser calculados mensalmente e não havendo Balanço de Suspensão, pagos até o último dia do mês subsquente ao da apuração.
Nestes termos para obter a resposta que procura você deve informar o tipo de tributação a que está sujeita sua empresa.
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Manoel C B Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 20:09
Boa noite Saulo,
Primeiramente muito obrigado pelo retorno.
Realmente reformulei a pergunta com algumas falhas. No mês de janeiro de 2010, calculei o IRPJ/CSLL de uma tributada pelo Lucro Real por Estimativa, referente ajuste anual de 2009, me e permito recolher esses impostos ate ultimo dia útil do mês Marco de 2010, minha pergunta e, eu deveria pagar esses impostos com juros e multa?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 07:25
Bom dia Manoel,
Nas empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa, os impostos e contribuições (todos) devem ser apurados mensalmente.
Não havendo Balanço de Suspensão ou Redução, o vencimento do IRPJ e da CSLL se dá no último dia útil do mês subsequente ao da apuração. Nestes termos, se você calculou o IRPJ e a CSLL do mês de Janeiro/2010 por estimativa, o vencimento se deu no dia 26 de Fevereiro de 2010.
Significa dizer que se não foram pagos até aquela data, terão que ser pagos a qualquer tempo acrescidos de multas e juros.
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Douglas Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 14:04
Boa Tarde Caro Colegas
Minha pergunta e sobre irpf pessoa fisica gostaria de saber a pessoa e pencionista se tem direito de isencao pra pencionista e aposentado sendo q a pessoa nao tem 65 anos a pensao dela e por morte
aguardo resposta caro amigos
att
douglas
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 16:19
Boa tarde Douglas,
O beneficio de aposentadoria por morte deve ser declarado como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas juridicas.
É isenta a parcela limitada ao valor de R$ 1.434,59 por mês, pagas ao aposentado a partir do mês em que completou 65 anos, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente também deve ser informado como rendimento tributável.
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