Boa tarde,
No D200, digamos que tenha somente um CTE no valor de R$ 100,00 e ICMS de 12% = R$ 12,00
D201 - PIS
CST: 01 com valor do item de R$ 88,00 / Alíquota 1,65% / Valor do PIS: R$ 1,45
CST: 49 - Valor de R$ 12,00 / 0,00 / 0,00
D205 - COFINS
CST: 01 com valor do item de R$ 88,00 / Alíquota 7,60% / Valor do COFINS: R$ 6,69
CST: 49 - Valor de R$ 12,00 / 0,00 / 0,00
D209 - Processo Referenciado
Processo ou Ato Concessório: inserir o número do processo caso a empresa tenha protocolado na justiça
Origem do processo: 1 - Justiça Federal
Por isso, que em minha opinião, a Karine deveria passar a T.I. ou para o desenvolvedor do ERP para que no gerador do txt da efd contribuições, já seja gerada desse jeito no arquivo (somaria por dia, por CFOP e etc...)
Além disso, caso a empresa tenha o processo, tem que inserir os dados no Bloco 1 - Registro 1010.
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Quanto à dúvida do Eduardo, em caso de devolução (no meu caso é NFe de anulação de CTe), o meu crédito de PIS e COFINS é igual como tributei o PIS e COFINS na saída, ou seja, excluindo o ICMS na base de cálculo. Se você olhar o exemplo básico acima, se emiti um CTe de R$ 100,00 e tributei sobre R$ 88,00, quando o tomador do frete emitir a NFe de anulação do CTe, minha escrituração será com valor total de R$ 100,00 e as bases de cálculo serão de R$ 88,00 para PIS e COFINS.
Att