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Sicalc Junho atualizado

Daniel

Daniel

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 7 julho 2021 | 13:23

Boa tarde,

Estou usando o sicalc para gerar os DARF's normalmente, entretanto quando o DARF está em atraso é necessário usar o sicalc web. Se de fato não disponibilizarem o programa sicalc preparem-se para a chuva de REDARF's, são muitas as empresas que erram no preenchimento do mesmo infelizmente.

Soraya El Charif

Soraya El Charif

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 7 julho 2021 | 14:59

Colegas, boa tarde!
Me veio um pensamento aqui. Porém não tenho certeza se está correto, alguém pode me auxliar?

no SicalcWeb tem um campo : " Observações (a serem impressas no Darf) ", alí eu poderia colocar o vencimento para 20/07/2021 mesmo considerando a data de consolidação para hoje 07/07/2021 e enviar para meu cliente? Será que o juros e a multa estão atualizadas para pagamento em 20/07, ou teria que realmente gerar somente no dia que for pagar?

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 7 julho 2021 | 15:00

Daniel exatamente isso mesmo, ja estou me preparando para passar o meu tempo fazendo REDARFS, nós não temos nada para fazer mesmo né kkkkkkk.
Que retrocesso 

Att. Inês

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 7 julho 2021 | 15:16

Boa tarde

A receita federal só quer a parte $$$$$$ dela (que é muito).
Acredito que se o CRC / CFC  interferir a receita volta atrás.

Cezar Silveira
THAMIRES

Thamires

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 7 julho 2021 | 15:27

Inês Rosa de Oliveira, boa tarde!

Aqui no escritório todos os darf's são gerados sem o código de barras, (exceto o darf unificado) e os clientes consegue pagar normalmente pelo aplicativo do Banco, e também é muito raro ter correção e fazer Redarf. Não vejo problema nessa parte...

A dificuldade maior esta na hora de gerar a guia com juros e não poder escolher a data para o pagamento , como o sicalc AA fazia, entendo que esse SicalcWeb trabalha conforme o E-cac, no E-cac a guia, quando consta alguma pendência, gera a guia com vencimento no mesmo dia.

Ana Paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 7 julho 2021 | 15:56

Boa tarde Pessoal

Eu gerei agora pelo SicalcWeb os darf's cod 2089 e 2372 referente ao 2º trimestre - Quota unica com vencimento 30/07/2021. Saem sem código de barras, é isso mesmo?

Grata

Gutemberg Adorno Vasconcelos

Gutemberg Adorno Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 7 julho 2021 | 18:12

A Receita divulgou no site uma resposta sobre o Sicalc:

"O programa Sicalc AA  foi permanentemente desativado (não será atualizado). Programa SicalcWeb será atualizado de forma gradativa para emissão de Darf com código de barras."

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/pagamentos-e-parcelamentos

TELCIO GERMANO DA SILVA

Telcio Germano da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 8 julho 2021 | 09:24

Bom dia,

Complementando a mensagem do nosso colega Gutemberg,

Ontem a Receita Federal publicou em sua página de notícias:
"Receita Federal lança nova versão de sistema de emissão de DARF. Com a nova versão, programa Sicalc AA foi definitivamente desativado e os documentos de arrecadação deverão ser emitidos exclusivamente pelo sistema web.
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Publicado em 07/07/2021 16h14 Atualizado em 07/07/2021 17h47

AReceita Federal atualizou em junho o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb) que é acessado diretamente pelo site da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), sem a necessidade de realizar download ou instalar programas, para emissão de Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF).
A nova versão do SicalcWeb permite a emissão do DARF com um padrão de código de barras mais moderno, aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não ocorria com modelo anterior. A implementação deste novo código para todas as receitas, contudo, está sendo feita de forma gradativa, pois exige alterações também nos sistemas de controle da dívida tributária.
Com a nova versão do sistema web, o programa Sicalc AA, que precisava ser baixado e instalado pelo usuário, foi permanentemente desativado e não receberá, portanto, novas atualizações.
Importante destacar que os documentos ainda emitidos sem código de barras podem ser pagos pelos canais de atendimento dos bancos da rede arrecadadora, inclusive via internet banking (canais digitais). Caso encontre alguma dificuldade, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para obter orientação sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.
A Receita Federal segue determinada a que todo DARF tenha um código de barras, assim como já ocorre com outros documentos de arrecadação sob sua gestão, tais como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)."


Segue consulta do CFC:
Consulta do CFC a RFB sobre problemas no Sicalweb 
Bom dia Dr. Frederico,  desde a sexta-feira passada que o CFC tem recebido muitos questionamentos de contadores sobre problemas com o  Sicalc web que não está gerando o código de barras, com isso o contribuinte tem reclamado muito porque tem aplicativos de bancos que não permite pagar sem o código,  e com isso precisam se deslocar para agências bancárias para efetuar seus pagamentos. As empresas de  sistemas contábeis e profissionais também estão reclamando da não atualização do Sicalc.
Se possível nos esclareça, para assim produzimos com a comunicação do CFC uma nota e divulgamos entre os contadores, a demanda sobre isto está grande.
 Resposta do Subsecretário de Arrecadação da RFB Frederico Igor Leite Faber. 
O Sicalc teve alteração no link
 1. O sistema de cálculo de acréscimos foi reformulado e está disponível no endereço abaixo.
https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal
2. De fato, com a reformulação, abandonamos o modelo de código de barras antigo (modelo limitado), que nunca permitia a utilização do código de barras quando havia cálculo de acréscimos.
3.Estamos determinados a expandir o código de barras para todos os documentos de arrecadação, o que depende de alterações gradativas nos sistemas de informação.
“É objetivo da Receita Federal a utilização do código de barras em todos os documentos de arrecadação sob sua gestão. São resultados concretos desse objetivo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Todos os DAS e DAE têm código de barra. Outro exemplo desta ampliação do uso do código de barras é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado pela DCTF-Web, que também sempre tem código de barras (Darf-Numerado).
Não obstante, alguns sistemas da Receita Federal ainda utilizam (ou precisam utilizar) o Darf sem o código de barras. A migração da arrecadação para o Darf-Numerado (sempre com código de barras) está ocorrendo gradualmente, em função da multiplicidade de sistemas de gestão do crédito tributário.
http://fiscalsispro.com.br/refis-transacao-tera-credito-tributario-e-prazo-maior/
http://fiscalsispro.com.br/reforma-altera-csll-e-pode-gerar-aumento-de-carga/
http://fiscalsispro.com.br/empresas-articulam-mudanca-em-reforma-tributaria/
http://fiscalsispro.com.br/cronograma-de-implantacao-do-esocial-e-atualizado/
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/receita-federal-lanca-nova-versao-de-sistema-de-emissao-de-darf/#

“O que fizemos apenas por nós mesmos morre conosco; o que fizemos pelos outros e pelo mundo permanece e é imortal.” ―Albert Pike
WELLER COSTA DE ASSIS

Weller Costa de Assis

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quinta-Feira | 8 julho 2021 | 09:55

nao estou conseguindo gerar o darf irpf complementar 0246 com vencimento para o dia 30/07/2021
ta saindo o vencimento para o mesmo dia de emissao
sendo que nesse darf a apuração é o mesmo dia da data de vencimento ou seja 30/07/2021.

alguem poderia me ajudar.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 8 julho 2021 | 10:31

Bom dia Weller. Como vai?

Para a confecção de DARF's dentro do vencimento normal, baixe o SICALC. O mesmo emite com a data de vencimento. Não sera mais atualizado para confecção de DARF's vencidos.

Marco Antonio Santos

Marco Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 8 julho 2021 | 13:58

Certamente haverá uma maior incidência de erros de recolhimento por parte do contribuinte (e mais retificações REDARFs). Preparem suas procurações ecac!

Agora ao postergar cálculos para data futura (ex.: PIS 06.2021 venc. original 23.07.2021 p/ 30.07.2021. Deverá ser feita de forma manual em formulário de DARF (como era feito na máquina de escrever) já que o sicalc web não permite este tipo de cálculo.

Se queres perfeito, não tenha pressa.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 8 julho 2021 | 14:32

Eliana,
Será implantado gradativamente!

Não entendi, a Receita diz que o Sicalc WEb emitie darf com código de barras, mas os darfs que emiti sairam todos sem código de barras...

Ana Paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 8 julho 2021 | 14:34

Não entendi, a Receita diz que o Sicalc WEb emitie darf com código de barras, mas os darfs que emiti sairam todos sem código de barras...
Exatamente! Emiti hoje uns 30 Darfs dessa maneira! 

eliana pereira

Eliana Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 9 julho 2021 | 13:21

Pessoal, novidade na área
A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, dia 9-7, a Instrução Normativa 2.038, de 7-7-2021, que altera a Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29-1-2021, relativa à apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais e da DCTFWeb - Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e
Fundos, para, dentre outras normas, prorrogar o prazo de obrigatoriedade
da entrega da DCTFWeb pelos contribuintes integrantes do 3º Grupo do cronograma de implantação progressiva.

Desta forma, a entrega da DCTFWeb, para o mencionado Grupo, passa a ser
obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a
partir do mês de outubro de 2021 (vencimento em 12-11-2021), e não mais
do mês julho de 2021.

Emilly Martinho

Emilly Martinho

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 10:06

Bom dia!
Alguem conseguiu emitir o DARF codigo 0561 ?
Estou com uma empresa que tenho que recalcular o DARF da competencia 05/2021, porém não estou conseguindo pelo site.

O período de apuração é semanal (SM) e inicia-se em 01/01/1995O período de apuração encerrou-se em 31/12/2005. Informe a semana no formato SS/MM/AAAA (semana de 01 a 05, mês e ano)O valor total não pode ser inferior a R$10,00.
ERRO: O período de apuração informado é posterior ao encerramento da extensão.

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