Guilherme de Souza Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidaderespostas 227
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Guilherme de Souza Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeSimone Kafski
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBom dia!
Vi que alguns colegas estão com dificuldades em atualizar o SICALC, eu achei que tinha conseguido consegui normalmente.
Thamires
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade Simone Kafski. bom dia !
Acabei de clicar no link que você enviou e o sicalc continua com a data 30/06/2021, como você conseguiu?
Simone Kafski
Simone Kafski
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal Tamires Maria Ferreira
Desculpa Tamires, não consegui, até fui revisar o link que eu mesma enviei, não deu mesmo. :(
Eliana Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde pessoal,
Os darfs que não tiverem incidência de multa e juros podem continuar sendo emitidos pelo Sicalc AA?
Alguém sabe dizer?
Daniel
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Estou usando o sicalc para gerar os DARF's normalmente, entretanto quando o DARF está em atraso é necessário usar o sicalc web. Se de fato não disponibilizarem o programa sicalc preparem-se para a chuva de REDARF's, são muitas as empresas que erram no preenchimento do mesmo infelizmente.
Severo Assessoria Contábil
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)A receita federal nem para divulgar está informação, fiquei aqui dias tentando atualizar...
Soraya El Charif
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeColegas, boa tarde!
Me veio um pensamento aqui. Porém não tenho certeza se está correto, alguém pode me auxliar?
no SicalcWeb tem um campo : " Observações (a serem impressas no Darf)", alí eu poderia colocar o vencimento para 20/07/2021 mesmo considerando a data de consolidação para hoje 07/07/2021 e enviar para meu cliente? Será que o juros e a multa estão atualizadas para pagamento em 20/07, ou teria que realmente gerar somente no dia que for pagar?
Inês Rosa de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Daniel exatamente isso mesmo, ja estou me preparando para passar o meu tempo fazendo REDARFS, nós não temos nada para fazer mesmo né kkkkkkk.
Que retrocesso
Att. Inês
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
A receita federal só quer a parte $$$$$$ dela (que é muito).
Acredito que se o CRC / CFC interferir a receita volta atrás.
Thamires
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade Inês Rosa de Oliveira, boa tarde!
Aqui no escritório todos os darf's são gerados sem o código de barras, (exceto o darf unificado) e os clientes consegue pagar normalmente pelo aplicativo do Banco, e também é muito raro ter correção e fazer Redarf. Não vejo problema nessa parte...
A dificuldade maior esta na hora de gerar a guia com juros e não poder escolher a data para o pagamento , como o sicalc AA fazia, entendo que esse SicalcWeb trabalha conforme o E-cac, no E-cac a guia, quando consta alguma pendência, gera a guia com vencimento no mesmo dia.
Ana Paula
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Pessoal
Eu gerei agora pelo SicalcWeb os darf's cod 2089 e 2372 referente ao 2º trimestre - Quota unica com vencimento 30/07/2021. Saem sem código de barras, é isso mesmo?
Grata
Gutemberg Adorno Vasconcelos
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)A Receita divulgou no site uma resposta sobre o Sicalc:
"O programa Sicalc AA foi permanentemente desativado (não será atualizado). Programa SicalcWeb será atualizado de forma gradativa para emissão de Darf com código de barras."
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/pagamentos-e-parcelamentos
Karoline Soares Galli
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalReceita Federal lança nova versão de sistema de emissão de DARF.
Com a nova versão, programa Sicalc AA foi definitivamente desativado e os documentos de arrecadação deverão ser emitidos exclusivamente pelo sistema web.
www.gov.br
Telcio Germano da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Complementando a mensagem do nosso colega Gutemberg,
Ontem a Receita Federal publicou em sua página de notícias:
"Receita Federal lança nova versão de sistema de emissão de DARF.Com a nova versão, programa Sicalc AA foi definitivamente desativado e os documentos de arrecadação deverão ser emitidos exclusivamente pelo sistema web.
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Publicado em 07/07/2021 16h14 Atualizado em 07/07/2021 17h47
AReceita Federal atualizou em junho o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb) que é acessado diretamente pelo site da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), sem a necessidade de realizar download ou instalar programas, para emissão de Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF).
A nova versão do SicalcWeb permite a emissão do DARF com um padrão de código de barras mais moderno, aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não ocorria com modelo anterior. A implementação deste novo código para todas as receitas, contudo, está sendo feita de forma gradativa, pois exige alterações também nos sistemas de controle da dívida tributária.
Com a nova versão do sistema web, o programa Sicalc AA, que precisava ser baixado e instalado pelo usuário, foi permanentemente desativado e não receberá, portanto, novas atualizações.
Importante destacar que os documentos ainda emitidos sem código de barras podem ser pagos pelos canais de atendimento dos bancos da rede arrecadadora, inclusive via internet banking (canais digitais). Caso encontre alguma dificuldade, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para obter orientação sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.
A Receita Federal segue determinada a que todo DARF tenha um código de barras, assim como já ocorre com outros documentos de arrecadação sob sua gestão, tais como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)."
Segue consulta do CFC:
Consulta do CFC a RFB sobre problemas no Sicalweb
Bom dia Dr. Frederico, desde a sexta-feira passada que o CFC tem recebido muitos questionamentos de contadores sobre problemas com o Sicalc web que não está gerando o código de barras, com isso o contribuinte tem reclamado muito porque tem aplicativos de bancos que não permite pagar sem o código, e com isso precisam se deslocar para agências bancárias para efetuar seus pagamentos. As empresas de sistemas contábeis e profissionais também estão reclamando da não atualização do Sicalc.
Se possível nos esclareça, para assim produzimos com a comunicação do CFC uma nota e divulgamos entre os contadores, a demanda sobre isto está grande.
Resposta do Subsecretário de Arrecadação da RFB Frederico Igor Leite Faber.
O Sicalc teve alteração no link
1. O sistema de cálculo de acréscimos foi reformulado e está disponível no endereço abaixo.
https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal
2. De fato, com a reformulação, abandonamos o modelo de código de barras antigo (modelo limitado), que nunca permitia a utilização do código de barras quando havia cálculo de acréscimos.
3.Estamos determinados a expandir o código de barras para todos os documentos de arrecadação, o que depende de alterações gradativas nos sistemas de informação.
“É objetivo da Receita Federal a utilização do código de barras em todos os documentos de arrecadação sob sua gestão. São resultados concretos desse objetivo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Todos os DAS e DAE têm código de barra. Outro exemplo desta ampliação do uso do código de barras é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado pela DCTF-Web, que também sempre tem código de barras (Darf-Numerado).
Não obstante, alguns sistemas da Receita Federal ainda utilizam (ou precisam utilizar) o Darf sem o código de barras. A migração da arrecadação para o Darf-Numerado (sempre com código de barras) está ocorrendo gradualmente, em função da multiplicidade de sistemas de gestão do crédito tributário.
http://fiscalsispro.com.br/refis-transacao-tera-credito-tributario-e-prazo-maior/
http://fiscalsispro.com.br/reforma-altera-csll-e-pode-gerar-aumento-de-carga/
http://fiscalsispro.com.br/empresas-articulam-mudanca-em-reforma-tributaria/
http://fiscalsispro.com.br/cronograma-de-implantacao-do-esocial-e-atualizado/
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/receita-federal-lanca-nova-versao-de-sistema-de-emissao-de-darf/#
Weller Costa de Assis
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioRoger dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia a Todos.
Onde esta o nosso CRC para bater de frente?
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia Weller. Como vai?
Para a confecção de DARF's dentro do vencimento normal, baixe o SICALC. O mesmo emite com a data de vencimento. Não sera mais atualizado para confecção de DARF's vencidos.
Marco Antonio Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Certamente haverá uma maior incidência de erros de recolhimento por parte do contribuinte (e mais retificações REDARFs). Preparem suas procurações ecac!
Agora ao postergar cálculos para data futura (ex.: PIS 06.2021 venc. original 23.07.2021 p/ 30.07.2021. Deverá ser feita de forma manual em formulário de DARF (como era feito na máquina de escrever) já que o sicalc web não permite este tipo de cálculo.
Eliana Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeNão entendi, a Receita diz que o Sicalc WEb emitie darf com código de barras, mas os darfs que emiti sairam todos sem código de barras...
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Eliana,
Será implantado gradativamente!
Ana Paula
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Dario Alex Moreira Serafim
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalMariana Castanha Sardinha de Moraes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Oi!
Alguem aqui auxilia no calculo da multa? :(
Inês Rosa de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)A Receita esta falando que emite com código de barras, acho que entendi errado né
Hoje emite mais de 60 DARFS todos sem o codigo .
Att.
Ines
Eliana Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePessoal, novidade na área
A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, dia 9-7, a Instrução Normativa 2.038, de 7-7-2021, que altera a Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29-1-2021, relativa à apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais e da DCTFWeb - Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e
Fundos, para, dentre outras normas, prorrogar o prazo de obrigatoriedade
da entrega da DCTFWeb pelos contribuintes integrantes do 3º Grupo do cronograma de implantação progressiva.
Desta forma, a entrega da DCTFWeb, para o mencionado Grupo, passa a ser
obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a
partir do mês de outubro de 2021 (vencimento em 12-11-2021), e não mais
do mês julho de 2021.
Inês Rosa de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal boa tarde
É isso mesmo o SICALCWEB não funciona nos feriados e fins de semana?
Emilly Martinho
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBom dia!
Alguem conseguiu emitir o DARF codigo 0561 ?
Estou com uma empresa que tenho que recalcular o DARF da competencia 05/2021, porém não estou conseguindo pelo site.
O período de apuração é semanal (SM) e inicia-se em 01/01/1995O período de apuração encerrou-se em 31/12/2005. Informe a semana no formato SS/MM/AAAA (semana de 01 a 05, mês e ano)O valor total não pode ser inferior a R$10,00.
ERRO: O período de apuração informado é posterior ao encerramento da extensão.
Alfredo Azoia Ferreira
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscala receita federal acabou cm o sicalc, agora tem que emitir o Darf pela página do sicalc web, meio cxomplicado mas no fim dá certo
Bruno do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom dia!
Emilly,
Creio eu que o código correto para o DARF que você precisa seja o "0561 - 07 - ME - a partir de 01/01/2008 - IRRF - Rendimento do Trabalho Assalariado - IRRF - RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS".
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