x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 282

acessos 62.633

Consolidação de Parcelamentos - Lei 11941

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 12:03

Bom dia amigos!
Alguem poderia me ajudar?

Tenho um parcelamento de debitos previdenciarios ativo o cliente paga todo mes as parcelas de R$ 100,00.

Quando da consulta dos debitos parcelaveis verifiquei que não constam todos os debitos, enviei a GFIP na época confessando todas as competencias e o valor, mesmo assim, está inferior ao que tenho em controle, e agora o que devo fazer?
Já verifiquei todas as possibilidades de ajuda constante no site da RFB.

Grata por qualquer ajuda!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
SOLANGE

Solange

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 16:18

Boa tarde

Tenho pesquisado muito, mais fiquei com uma dúvida, meu cliente vez uma opção por apenas uma modalidade, já pesquisa de acordo com manual e percebi todos dados confere com os débitos da empresa, o que devo fazer?

Grata

Solange

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 20:53

Boa noite Solange,

Se seu cliente aderiu ao parcelamento concedido pela Lei 11941/2009 em apenas uma modalidade e ao conferir os débitos parceláveis, certificou-se de que tudo está certo, por enquanto não há mais nada a fazer.

Isto porque a intenção da Receita neste primeiro momento é dar às empresas a oportunidade de conferirem (e modificarem se for o caso) as modalidades e os débitos parceláveis.

Aguarde até o periodo a consolidação e o parcelamento propriamente dito conforme consta do cronograma.

...

Wilson Del Vecchio

Wilson Del Vecchio

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 16:57

Boa tarde a todos,
Tinha um parcelamento ordinário optamos pelo parcelamento lei 11941/2009, ocorre que venho pagando parcelas relativa a 85% da prestação 11/2008, se considerar as reduções da mencionada lei e utilizar o saldo negativo de prejuizos fiscais para multa/juros constata-se um pagamento a maior a favor da nossa empresa.
Podemos parar de efetuar os pagamentos das parcelas e solicitar a restituição?
Devemos parar de efetuar os pagamentos das parcelas e em julho na consolidação solicitar a restituição?
Devemos continuar pagando as parcelas até a consolidação em julho e solicitar a restituição?
Qual a sugestão?
Grato
Wilson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 20:21

Boa noite Wilson,

Se você tem certeza de que já pagou o bastante para liquidar a pendência em questão, simplesmente não continue pagando-a.

...

Alisson C. Sad

Alisson C. Sad

Iniciante DIVISÃO 5 , Proprietário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 08:17

Bom dia a todos,

Fiz opção pelo parcelamento dos saldos remanescentes dos programas Refis, Paes, etc pela lei 11941 nas seguintes opções:

na PGFN - previdenciários e demais débitos
na RFB - previdenciários e demais débitos

Os pedidos foram deferidos e estou em dia com os pagamentos, também estou em dia com os pagamentos mensais do Simples Nacional. Portanton não há débito em aberto e os demais estão parcelados.

Mas na consulta a débitos parceláveis no e-CAC o sistema informa o seguinte:

DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN - Previdenciários
Nesta data, não existem débitos da natureza indicada que atendam às condições para parcelamento.

DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB - Previdenciários
Nesta data, não existem débitos da natureza indicada que atendam às condições para parcelamento.

E mais, na Retificação da Modalidade de Parcelamento indica para incluir a opção a seguir

Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente

Demais Débitos

e a seguir em Alterar Opção por Modalidade de Parcelamento indica para eu CANCELAR as opções

Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários
Previdenciários

Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários
Previdenciários


Fico receoso de seguir o que o sistema orienta e me dar mal. Já estive na Receita Federal em minha cidade e não obtive informação sobre o que está ocorrendo. Não consigo mais emitir Certidão Positiva com Efeito de Negativa. O parcelamento que pago referente a PGFN é maior que R$100,00, o que quer dizer que foi calculado sobre saldo devedor e não simplesmente a parcela mínima.

Será que o sistema está errado? Pode estar cobrando uma dívida que já está parcelada? Alguém já viu um caso parecido? Peço a ajuda de vocês, Obrigado

Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 08:36

bom dia, alguem pode me ajudar por favor, tenho parcelamentos a serem consolidados ate 31 de março, eu nao tenho nada para retificar ou declarar, o que foi feito no inicio do parcelamento permanece as mesmas dividas , mas nao consigo finalizar a consolidação , ou sera q pra quem nao tem que alterar valores nao precisa fazer nada??? alguem pode me ajudar, obrigada

Luiz Frei

Luiz Frei

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 08:52

Bom dia Alisson,
Voce diz que na consulta a débitos parceláveis no e-CAC o sistema informa o seguinte :

DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN - Previdenciários
DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB - Previdenciários

Sugiro que voce consulte tambem:

DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN - DEMAIS DÉBITOS
DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB - DEMAIS DÉBITOS

Talvez existam ai outros debitos.

Atenciosamente,
Luiz Frei

Alisson C. Sad

Alisson C. Sad

Iniciante DIVISÃO 5 , Proprietário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 09:17

Bom dia Luiz,

já consultei DEMAIS DÉBITOS e está correto. O problema é com os previdenciários e o nova opção de Débitos não parcelados anteriormente. Não posso ter esse tipo de débito se migrei do Refis, Paes e Paex para a lei 11941 e tenho a certidão positiva com efeito de negativa conjunta da RFB/PGFN.

Atenciosamente,

Álisson

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 10:41

Bom dia, Alisson. A opção para inclusão de "Débitos não parcelados
anteriormente" existe para que o contribuinte possa, a partir de
abril de 2011, confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais esteja desobrigado à entrega de declaração. Por exemplo: uma
pessoa física com débito de carne-leão referente a janeiro de 2008,
mas que esteve desobrigada de entregar a DIRPF 2009. Essa opção
aparece, portanto, para TODOS os que aderiram ao parcelamento da
Lei 11.941/09, não significando que haja débitos em aberto.
Um abraço.

WANDREIA FERREIRA ANDRADE LIMA

Wandreia Ferreira Andrade Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 11:03

Bom dia Salvatore,

Aproveitando a informação acima será que vc. poderia me ajudar?
Preciso incluir débitos previdenciário de contribuinte individual, pagto em carnê INSS ref. 2003 a 2005. O pedido de parcelamento 11.941/09, modalidade e pagto de parcelas estão em dia mas não sei qual o procedimento pra inclusão destes débitos ainda não declarados.
01) Será possivel inclui-los?
02) Como faço esta inclusão? Via Portal e-CAC ou existe fomulário próprio a ser entregue na RFB ou Previdência?
Se puder me essclarecer estas dúvidas ficarei muito grata.
Abraços

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 12:41

Bom dia, Wandreia. Infelizmente, no seu caso, o prazo expirou em 30/07/2010.
Veja o que diz o art. 2º da IN RFB 1.049/10:

"Art. 2º

II - no caso de débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, devidos por contribuinte individual, segurado especial ou empregador doméstico, mediante formalização, até 30 de julho de 2010, na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo, de processo administrativo instruído com:

a) o formulário Termo de Confissão de Dívida e Discriminação de Débitos, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa, devidamente preenchido e assinado pelo sujeito passivo ou pelo mandatário, com poderes especiais;

b) cópia do documento de identificação do sujeito passivo e, se for o caso, do mandatário;

c) na hipótese de a confissão ocorrer por intermédio de mandatário, procuração com fins específicos, conferida por instrumento público ou particular com firma reconhecida;

d) cópia da planilha Análise Contributiva fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se o parcelamento se referir a período alcançado pela decadência; e

e) no caso de empregador doméstico, cópia do documento de identificação do empregado e do contrato de trabalho, extraídos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);"

Um abraço.

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 17:53

boa tarde

Só hoje estou conferindo os parcelamentos das Empresas.
Indevidamente, fiz a opção de dois parcialmentos da lei 11.941 para PF da PGFN e da RFB, porém o débitos estava só na RFB, entrei com processo na PGFN para cancelamento, mas até hoje sempre aparece debitos de parcelas.

Na modalidade de Retificar - Alterar, acho que posso fazer o cancelamento desta opção indevida e os pagamentos serão transferidos para a opçã correta ou RFB.

Estou correta???

Desde já agradeço
Ilda Ferreira

Gabriel Salum da Silva

Gabriel Salum da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 14 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 08:53

Bom dia Pessoal!

Quando consulto os parc da lei 11.941 não consigo ver as prestações pagas.

Como vou verificar os que estão devendo para se regularizar para a consolidação?

Desde já obrigado.

Preciso de um retorno urgente.

Gabriel Salum

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 10:11

bom dia

A empresa aderiu ao parcelamento da Lei 11941, porem este ano entrei com processo pedindo a inclusão de um auto de infração, e posteriormente emiti situação fiscal confirmando a inclusão.

Sera que devo fazer a inclusão novamente e pagar as parcelas desde 2009???

Obrigada

Ilda Ferreira

WANDREIA FERREIRA ANDRADE LIMA

Wandreia Ferreira Andrade Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 12:22

Boa tarde Gislaine,

Infelizmente não consegui resolver ainda, mas decidi esperar o próximo passo p/ consolidação na RFB. Com certeza até hoje, 31/03/2011, não era prazo para inclusão de débito e sim p/ Modalidade de PArcelamento. Isto me deixou mais tranquila.
Abril/2011 é o prazo para quem efetuou pagamento à vista, o que não é meu caso, então sobrou apenas maio/2011 para inclusão de débitos PF já que os outros prazos são p/ PJ. O jeito é esperar que os funcionários da RFB sejam mais bem treinados para nos dar informações mais sólidas.
Mas fique atenta ao prazo de maio. Com certeza será o unico para inclusão de débitos PF.
Espero ter contribuido.
Att,

Wandreia

Luiz Frei

Luiz Frei

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 09:34

Ola Saulo,

Voce saberia me informar se esta opção(de 4 a 15 de Abril) :Confissão de Débitos Não Previdenciários (IN RFB n° 1049/2010) que esta aparecendo no CAC refere-se a uma dívida que não quis inserir por ser pequenina ou é ainda em relação a divida original ao qual fiz o pedido de parcelamento em Nov/2009 ?
Atenciosamente,
Luiz

Paulo Sergio Borges

Paulo Sergio Borges

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 14 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 21:02

Caros Colegas;

Tenho uma dúvida quanto ao cálculo dos abatimentos de juros, multas e correções que serão aplicados na consolidação. Esses abatimentos serão calculados/concedidos até a data da promulgação da lei o até a data da consolidação?
Digo isso porque a lei 11.941/09 foi aprovada a praticamente 1 ano e até o momento a Receita não conseguiu operacionalizar por suas deficiências operacionais, então penso que o correto é utilizar a data da consolidação para fazer todos os cálculos.
Não sei se fui claro, obrigado
Paulo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 21 maio 2011 | 11:32

Bom dia Gabriel,

Se você prestou as informações necessárias à consolidação, o DARF que será emitido já é o primeiro do parcelamento consolidado, ou seja, você já está pagando a primeira parcela daquelas do parcelamento definitivo.

Note que no demonstrativo da consolidação consta o valor da parcela básica e que esta parcela básica é a que deveria ser paga há dezoito meses atrás quando aderiu ao parcelamento. De lá para cá todas as parcelas sofreram o acréscimo referente a variação da taxa SELIC. Como você pagou apenas uma parcela simbólica de valor imutável/sem acréscimos (na maioria dos casos de R$ 100,00) a primeira a ser paga agora já virá acrescida dos encargos.

A partir de agora, deve continuar acessando o e-CAC e ordenar a emissão do DARF. A parcela de cada mês continuará aumentando por sofrer o acréscimo referente a variação da taxa SELIC.

Nota
Há indicativo de que esta taxa sofrerá variação mais significativa no próximo mês.

..

Luiz Frei

Luiz Frei

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 09:07

Bom dia Saulo e Amigos,

Na prestação de informações necessarias á consolidação do parcelamento, entrei no CAC e na"simulação de consolidação de parcelamento", apos selecionar as dívidas e prazo para pagar apareceu o quadro com o demonstrativo da consolidação.
A DÚVIDA é :
Se paguei 19 x R$100,00 = R$1.900,00; porque eles lançaram o crédito de R$1.777,74 ?

Atenciosamente,
Luiz

Roseli Vitorino da Silva

Roseli Vitorino da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 09:26

Bom dia a todos

Gostaria de saber a respeito da seguinte mensagem que aparece na consolidação referente debitos administrados pela RFB dividas nao parceladas anteriormente e demais debitos.

"Não foram encontrados débitos que possam fazer parte desta modalidade. Caso existam débitos enquadradas nesta modalidade e que não estejam sendo apresentados aqui, obtenha maiores esclarecimentos no item Orientação ou procure a unidade da RFB de seu domicilio tributário."

O cliente ainda não cobriu todo os debitos com o parcelamento de R$ 100, 00 por mês. Fui até posto de atendimento da Receita e pediram apenas para aguardar, não entendi o porque.

msn: [email protected]

"Grande Luz Divina á todos"
ROSEMEIRE RIZZI

Rosemeire Rizzi

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 16:11

Boa tarde,
Estou pesquisando muito, mas estou em dúvida. Meu cliente é lucro presumido e fez a opção por apenas uma modalidade pagando R$ 100,00 ao mês e de acordo com manual percebi que todos os dados confere com os débitos da empresa. Estou seguindo as orientações p/fazer a consolidação: 1º ítem a confissão de débito, 2º assinar a qualificação do cliente, é aí que surgiu a dúvida, meu cliente não é enquadrado no simples, seria então empresa imune ou isenta IRPJ inferior à 10.000,00 em 2005? Pois não há outro ítem que eu possa encaixa-lo. O prazo é de 07/06 à 30/06/2011. Por favor poderia ajudar-me.

Página 4 de 10

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade