Daniela Barreto Santos Roseira
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá pessoal!
Possuo um cliente o qual declarei o IRPF e a sua cônjuge recebeu o Auxilio Emergencial.
Não efetuei a retificação, retirando a cônjuge, pois na identificação do contribuinte é solicitado o CPF do cônjuge bem como na consulta do Auxilio Emergencial consta o vínculo do casamento através do CPF.
Dessa forma, o mesmo efetuou o pagamento de 2 parcelas do beneficio recebido pela cônjuge. Porem esse mês (06/2021) é apresentado a seguinte mensagem na geração da quota:
Informamos que as parcelas do Auxílio emergencial 2020 não apresentadas pelo sistema são aquelas que possuem DARF emitidos. Acesse o link a seguir para maiores informações sobre o pagamento de DARF vencido
https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/pagamento/pagamento-em-atraso
Não é possível excluir o DARF gerado no IRPF, pois o mesmo é gerado automaticamente quando efetua a entrega da DIRPF.
Alguém com essa situação ou com a resolução?
Contadora