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Pensão Alimentícia IRPF - Mãe sendo declarada como alimentando

Arthur Leandro da Silva

Arthur Leandro da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 9 julho 2021 | 12:29

Boa tarde, Galera.
Estou com a seguinte situação: O Ex marido está declarando no IRPF, a ex esposa como alimentando e não os filhos. Ela possui a guarda.
Ele alega que quando coloca os filhos, o mesmo cai em malha fina
Mas acho que minha cliente esta sendo prejudicada, pois os beneficiários reais são os filhos e não ela. Isso esta fazendo ela pagar mais IR.
Umas observações: A conta que cai o dinheiro é da mãe. Os filhos são menores. Quando foi feito o acordo judicial, os filhos não tinham CPF.
Alguém sabe me dizer se esta correto? ou que fazer?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 11 julho 2021 | 22:24

Se a sentença determina o pagamento da pensão alimentícia aos filhos, eles são os alimentados e assim deverá ser informado nas DIRPFs do pai e da mãe.
A forma de entrega dos valores da pensão não interfere, mesmo que for paga mediante crédito em conta corrente da mãe. A RFB já se manifestou nesse sentido.
Se os pais declararem corretamente, não haverá malha fiscal para nenhum deles.

Arthur Leandro da Silva

Arthur Leandro da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 09:49

João H Jr. Bom dia.
Agradeço pela resposta.
Eu acho que o problema esta na folha de pagamento, onde é descontado a pensão. Pois o pai alega que cai em malha quando coloca o CPF dos filhos.
Como minha cliente é a mãe, vou declarar corretamente e apesentar a documentação. O pai tem que se resolver com a empresa que trabalha ou com a RFB.

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