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Pensão Alimentícia IRPF - Mãe sendo declarada como alimentando

Arthur Leandro da Silva

Arthur Leandro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 9 julho 2021 | 12:29

Boa tarde, Galera.
Estou com a seguinte situação: O Ex marido está declarando no IRPF, a ex esposa como alimentando e não os filhos. Ela possui a guarda.
Ele alega que quando coloca os filhos, o mesmo cai em malha fina.  
Mas acho que minha cliente esta sendo prejudicada, pois os beneficiários reais são os filhos e não ela. Isso esta fazendo ela pagar mais IR.
Umas observações: A conta que cai o dinheiro é da mãe. Os filhos são menores. Quando foi feito o acordo judicial, os filhos não tinham CPF.
Alguém sabe me dizer se esta correto? ou que fazer?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Domingo | 11 julho 2021 | 22:24

Se a sentença determina o pagamento da pensão alimentícia aos filhos, eles são os alimentados e assim deverá ser informado nas DIRPFs do pai e da mãe.
A forma de entrega dos valores da pensão não interfere, mesmo que for paga mediante crédito em conta corrente da mãe. A RFB já se manifestou nesse sentido.
Se os pais declararem corretamente, não haverá malha fiscal para nenhum deles.

Arthur Leandro da Silva

Arthur Leandro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 09:49

João H Jr. Bom dia.
Agradeço pela resposta.
Eu acho que o problema esta na folha de pagamento, onde é descontado a pensão. Pois o pai alega que cai em malha quando coloca o CPF dos filhos.
Como minha cliente é a mãe, vou declarar corretamente e apesentar a documentação. O pai tem que se resolver com a empresa que trabalha ou com a RFB.

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